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Prefeito de Itaju, José Luis Furcin: atendimento à indicação de vereador em relação a dois projetos – Arquivo/Candeia

Terminadas as eleições municipais de 15 de novembro, o prefeito de Itaju, José Luís Furcin (PR), encaminhou uma série de projetos de lei para apreciação do Legislativo. A maioria das matérias foi aprovada em caráter de urgência em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (23). Parte da população não pôde acompanhar o trâmite das propostas (leia box).

A maior parte dos assuntos tratou da correção de valores de taxas e tributos cobrados pela prefeitura a partir de 2021, conforme é exigido pela legislação.

Outros três projetos, que alteram a estrutura de servidores do Executivo, causaram certa polêmica, não tanto pelo conteúdo, mas por terem sido encaminhados no período pós-eleição. Na prática, as modificações irão incidir no próximo governo municipal.

O projeto de nº 67, de 2020, extingue cargos comissionados não providos no quadro de pessoal. Foi aprovado por maioria de votos, com posicionamento contrário apenas do vereador Wellington Pegorin (PSDB), eleito vice-prefeito para o período 2021-2024.

São sete cargos: Diretor de Serviço Social; Chefe de Divisão; Assessor Pedagógico; Encarregado do Serviço de Água e Esgoto; Diretor de Meio Ambiente; Coordenador de Projetos; e Monitor de Corte e Costura.

Em sua justificativa, o prefeito relata que o Ministério Público encaminhou ofício pedindo esclarecimentos sobre a quantidade e natureza dos cargos comissionados existentes na prefeitura.

Em seguida, a Chefia de Administração de Pessoal realizou levantamento e comunicou o resultado do trabalho à Procuradoria Jurídica, que recomendou a extinção dos cargos a fim de regularizar a situação deles por conterem funções burocráticas.

Licença de 4 anos

O projeto nº 68, de 2020, aprovado por unanimidade, institui requisitos de acesso a cargos e empregos públicos na administração direta.

Conforme o projeto, “é vedado o acesso a cargo ou emprego público no Município de Itaju e ou autarquia por ele criada, àquele condenado judicialmente por ato de improbidade administrativa, transitada em julgado ou não, proferida por órgão colegiado, que se enquadre nas condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135/2010”.

Na mensagem à Câmara, o prefeito cita o indeferimento do registro de Paulo José Lopes (PR), que pretendia concorrer ao cargo de prefeito de Itaju. Lopes teve o mandato de vereador cassado em 2017 por supostamente ter utilizado um atestado médico falso.

Já o projeto nº 66, de 2020, não foi discutido e votado na sessão de segunda-feira. O vereador Wellington Pegorin requereu na sessão parecer jurídico do Legislativo sobre a constitucionalidade ou não da matéria.

A proposta trata da concessão de licença a servidores concursados pelo período de quatro anos. Nesse caso, o funcionário não irá receber a remuneração durante o período de afastamento.

A justificativa de Furcin é que o servidor possa se afastar nesse tempo para tratar de assuntos particulares.

“O prazo máximo para gozo da licença é de quatro anos, ficando facultado ao servidor interrompe-la após o decurso de dois anos, devendo comunicar o Chefe do Poder Executivo Municipal com 30 dias de antecedência”, cita a mensagem encaminhada pelo prefeito.

Ao Candeia, Furcin disse que atendeu à indicação de vereador para encaminhamento dos projetos sobre acesso a cargos e empregos públicos e concessão de licença a funcionários concursados.

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