
Santa Casa de Bariri: TCE analisou convênio firmado em maio de 2023, com duração de nove meses; órgão citou falta de detalhamento do plano de trabalho e falta de decomposição dos custos relativos aos serviços (Divulgação)
Em sessão realizada na terça-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular convênio firmado entre a Prefeitura de Bariri e a Santa Casa de Bariri.
A parceria foi firmada em maio de 2023, com prazo de vigência de nove meses (até fevereiro de 2024), num total de R$ 9,186 milhões, época em que o prefeito era Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB).
O voto de 16 páginas ficou a cargo do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. Como impugnações, ele citou que o julgamento anterior da Corte foi pela regularidade da parceria, no entanto, agora o cenário era diferente porque houve ampliação do ajuste anterior, abarcando, além do atendimento ambulatorial em pronto-socorro (PS), outros serviços médicos (como sob regime de retaguarda e atendimento presencial) e o custeio de todas essas atividades.
Para Beraldo, “as falhas de maior gravidade recaíram sobre a falta de detalhamento do plano de trabalho e falta de decomposição dos custos relativamente aos serviços propostos que permitissem aferir a economicidade do ajuste firmado, com potencial impacto sobre a análise da prestação de contas da entidade”.
A área de fiscalização do TCE apontou que não houve quaisquer dados sobre o número de atendimentos esperados, tanto no PS, quanto na unidade intermediária e também a ausência de quantidade esperada dos exames ou cirurgias.
A Corte observou que os indicadores de avaliação foram genéricos, sem quaisquer dados ou metas que permitiriam avaliar se os resultados alcançados estavam de acordo com o esperado.
Outro apontamento do tribunal é que nos serviços do PS foi citada a existência de 47 profissionais de variadas categorias, porém sem a quantidade exata de cada. Tal generalidade também se estendeu aos médicos, em que não foi possível constatar quantos de cada especialidade estariam empregados nas atividades listadas.
“A matéria não reúne condições de receber a aprovação deste Tribunal, eis que os parcos argumentos expendidos não se mostraram suficientes para afastar as graves falhas relacionadas às deficiências do plano de trabalho e à falta de detalhamento nas planilhas de custos apresentadas”, citou Beraldo em seu voto.
Recomendações
Outros itens analisados pelo relator como possíveis irregularidades foram afastados, ficando no campo das recomendações.
O primeiro foi considerar possível a celebração de convênio com a Santa Casa pelo fato de a entidade estar impedida de celebrar parcerias com os órgãos públicos. Pesou nesse sentido a existência de único hospital da cidade e, ainda, decisões judiciais favoráveis à manutenção do serviço de saúde.
O TCE reconheceu que a entidade foi vítima de ações criminosas por parte dos seus antigos administradores, conforme ação proposta pelo Ministério Público e julgada procedente pelo Judiciário.
O tribunal afastou o apontamento relativo à configuração da desapropriação indireta.
Debruçou-se também sobre o tempo de intervenção (requisição administrativa), que perdura desde setembro de 2018.
“Nesse contexto, se nota que a situação começa a se alongar no tempo, trazendo preocupações quanto aos prejuízos ao interesse público que pode causar”, escreveu Beraldo.
“Por conseguinte, entendo salutar recomendar à Prefeitura que envide esforços para normalizar as atividades de saúde complementar a cargo da Santa Casa, sem prejuízo da execução direta, de obrigação do Município.”
O órgão fiscalizador encaminhará ofício ao atual governo para que, no prazo de 60 dias, dê ciência a respeito das medidas adotadas, sem prejuízo das recomendações anotadas.
























