
Marina Prearo faz sustentação oral em videoconferência: plano de trabalho da Santa Casa passou a conter informações mais detalhadas a partir de 2024 (Divulgação/TCE)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia agendado para quarta-feira (2) o julgamento de recursos da Prefeitura de Bariri e da Santa Casa de Bariri contra acórdão que julgou irregular convênio firmado entre as partes em 2023 para manutenção dos serviços do pronto-socorro.
A diretora administrativa do hospital, Marina Prearo, fez sustentação oral por videoconferência, o que resultou na retirada dos recursos de pauta para melhor análise. Eles serão apreciados oportunamente.
Em sua fala de cinco minutos, Marina contou que assumiu a gestão do hospital em outubro de 2022, num cenário caótico.
Lembrou que no âmbito da Operação Ouro Verde, desencadeada pelo Ministério Público (MP), a Organização Social Vitale Saúde deixou uma verdadeira “herança maldita”.
Segundo a diretora, os recursos na época não pagavam sequer os custos mensais do hospital, não havendo sistema informatizado para apuração dos reais gastos da unidade.
Em 2023, após o levantamento dos dados, o MP ingressou com ação civil pública para majorar o repasse à Santa Casa. Houve acordo homologado pela Justiça entre as Prefeituras de Bariri e de Itaju, aumentando as transferências de recursos à Santa Casa.
Marina finalizou sua fala apontando que não houve má-fé na realização do plano de trabalho de 2023 e que os instrumentos elaborados em 2024 e 2025 foram aperfeiçoados.
Irregular
O Candeia publicou em meados de março deste ano julgamento pelo TCE, considerando irregular convênio firmado entre a Prefeitura de Bariri e a Santa Casa de Bariri.
A parceria foi firmada em maio de 2023, com prazo de vigência de nove meses (até fevereiro de 2024), num total de R$ 9,186 milhões, época em que o prefeito era Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB).
O voto de 16 páginas ficou a cargo do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. Como impugnações, ele citou que o julgamento anterior da Corte foi pela regularidade da parceria, no entanto, agora o cenário era diferente porque houve ampliação do ajuste anterior, abarcando, além do atendimento ambulatorial em pronto-socorro (PS), outros serviços médicos (como sob regime de retaguarda e atendimento presencial) e o custeio de todas essas atividades.
Para Beraldo, “as falhas de maior gravidade recaíram sobre a falta de detalhamento do plano de trabalho e falta de decomposição dos custos relativamente aos serviços propostos que permitissem aferir a economicidade do ajuste firmado, com potencial impacto sobre a análise da prestação de contas da entidade”.
A área de fiscalização do TCE apontou que não houve quaisquer dados sobre o número de atendimentos esperados, tanto no PS, quanto na unidade intermediária e também a ausência de quantidade esperada dos exames ou cirurgias.
A Corte observou que os indicadores de avaliação foram genéricos, sem quaisquer dados ou metas que permitiriam avaliar se os resultados alcançados estavam de acordo com o esperado.
























