
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, julgou procedente o processo – Arquivo/Candeia
A Santa Casa de Bariri obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A 1ª Câmara de Direito Público analisou recurso de apelação do governo estadual, mas não acolheu o pedido.
O caso trata de ação movida pela Santa Casa de Bariri para que a Fazenda do Estado de São Paulo se abstivesse de exigir certidões negativas de débitos de qualquer natureza em relação ao hospital baririense.
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, julgou procedente o processo. O argumento do juiz é que a saúde pública deve prevalecer sobre o interesse fiscal.
A decisão permitiu que o hospital pudesse receber créditos do Programa Nota Fiscal Paulista (NFP), emendas parlamentares, participação em sorteios e contribuição da solidariedade às santas casas, além de outros repasses financeiros.
Pela decisão judicial, mesmo em débito com a seguridade social e inscrita no cadastro de inadimplentes (Cadin) estadual, a Santa Casa ficou dispensada de apresentar Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE) para receber recursos estaduais.
A ação apontou que o hospital, único de Bariri, necessitava de recursos para os atendimentos de urgência e emergência e hospitalares a moradores de Bariri, Boraceia e Itaju.
A demanda judicial mencionou também que se não houvesse a transferência de recursos, a Santa Casa de Bariri corria o risco de paralisar os serviços.
Em sua decisão, Chiado mencionou que é preciso levar em consideração a prestação de serviço público e gratuito de saúde.
O juiz apontou que a alteração estatutária da Santa Casa de Bariri para Organização Social Vitale Saúde levou o hospital a acumular inúmeras dívidas em seu CNPF, inclusive fiscais e previdenciárias de outros estabelecimentos de saúde (filiais).
Relatou também que o hospital encontrava-se “atualmente em situação financeira periclitante, o que vem comprometendo de forma severa a prestação dos relevantes e essenciais serviços de saúde aos munícipes, situação agravada pela impossibilidade de repasse de verbas públicas essenciais ao desenvolvimento de suas atividades, o que redundou na intervenção do município de Bariri na administração de tal pessoa jurídica”.
O magistrado mencionou ainda que era preciso que prevalecesse a prestação de serviço de saúde à população em detrimento do interesse fiscal, em especial diante do quadro de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarado pela Organização Mundial de Saúde.
























