(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Santa Casa tem decisão judicial favorável

4 set, 2020

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, julgou procedente o processo – Arquivo/Candeia

A Santa Casa de Bariri obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A 1ª Câmara de Direito Público analisou recurso de apelação do governo estadual, mas não acolheu o pedido.

O caso trata de ação movida pela Santa Casa de Bariri para que a Fazenda do Estado de São Paulo se abstivesse de exigir certidões negativas de débitos de qualquer natureza em relação ao hospital baririense.

O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, julgou procedente o processo. O argumento do juiz é que a saúde pública deve prevalecer sobre o interesse fiscal.

A decisão permitiu que o hospital pudesse receber créditos do Programa Nota Fiscal Paulista (NFP), emendas parlamentares, participação em sorteios e contribuição da solidariedade às santas casas, além de outros repasses financeiros.

Pela decisão judicial, mesmo em débito com a seguridade social e inscrita no cadastro de inadimplentes (Cadin) estadual, a Santa Casa ficou dispensada de apresentar Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE) para receber recursos estaduais.

A ação apontou que o hospital, único de Bariri, necessitava de recursos para os atendimentos de urgência e emergência e hospitalares a moradores de Bariri, Boraceia e Itaju.

A demanda judicial mencionou também que se não houvesse a transferência de recursos, a Santa Casa de Bariri corria o risco de paralisar os serviços.

Em sua decisão, Chiado mencionou que é preciso levar em consideração a prestação de serviço público e gratuito de saúde.

O juiz apontou que a alteração estatutária da Santa Casa de Bariri para Organização Social Vitale Saúde levou o hospital a acumular inúmeras dívidas em seu CNPF, inclusive fiscais e previdenciárias de outros estabelecimentos de saúde (filiais).

Relatou também que o hospital encontrava-se “atualmente em situação financeira periclitante, o que vem comprometendo de forma severa a prestação dos relevantes e essenciais serviços de saúde aos munícipes, situação agravada pela impossibilidade de repasse de verbas públicas essenciais ao desenvolvimento de suas atividades, o que redundou na intervenção do município de Bariri na administração de tal pessoa jurídica”.

O magistrado mencionou ainda que era preciso que prevalecesse a prestação de serviço de saúde à população em detrimento do interesse fiscal, em especial diante do quadro de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarado pela Organização Mundial de Saúde.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...