
Fórum de Bariri, onde ocorreu o julgamento: crime ocorreu no Jardim Alvorada em fevereiro de 2023 (Alcir Zago/Candeia)
O Tribunal do Júri da Comarca de Bariri absolveu o réu Jeferson Fernandes Pereira da Silva, acusado de homicídio qualificado pela morte de Bruno Guilherme Soares dos Santos. O julgamento ocorreu na terça-feira (28).
Jeferson havia sido denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, que tratam de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença manifestou-se pela absolvição do acusado, levando a juíza Viviane de Carvalho Singulane a julgar improcedente a denúncia. O MP pode recorrer dessa decisão, requerendo a anulação do julgamento.
De acordo com a acusação, o crime teria ocorrido na noite de 24 de fevereiro de 2023, por volta das 23h, na Rua Rafael Cordeiro, no Jardim Alvorada, em Bariri.
Segundo o apurado, meses antes do fato, o réu havia se mudado para um imóvel vizinho ao da vítima, e, ao longo do tempo, teria passado a adotar comportamento considerado desrespeitoso em relação à companheira de Bruno, o que gerou conflitos entre os dois.
Ainda conforme a denúncia, dias antes do crime, houve uma discussão entre os envolvidos. Na noite do ocorrido, Bruno retornava de um bar quando encontrou Jeferson nas proximidades de sua residência. Após nova discussão, o acusado teria se apoderado de um pedaço de pau e desferido golpes contra a vítima, que morreu no local.
























