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Sarrubbo alerta para aumento no número de infecções e mortes – Divulgação

 

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos dos municípios do Estado de São Paulo que adequem a legislação municipal e os atos da Administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual para conter a covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o documento, datado desta terça-feira (26), os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19, “não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.

Na Recomendação 4/2021-PGJ, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

 

Promotor de Bauru apoia município

 

O promotor de Saúde Pública de Bauru, Enilson Komono, afirmou, nesta terça-feira (26), que apoia a decisão da prefeitura do município em seguir decreto adaptado da fase vermelha. Para ele, o índice usado pelo Plano São Paulo para reclassificar o Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6) é “enganoso”. O promotor aponta ainda que o governo estadual tem sido negligente diante da falta de leitos na cidade. O Estado discorda e diz que cumprimento das regras é fundamental para salvar vidas.

Na segunda-feira (25), Bauru foi notificada pelo governo estadual por descumprimento da fase vermelha, mas o decreto municipal segue em vigor. O Ministério Público também receberia o ofício. A decisão do promotor, contudo, é de apoio à prefeitura.

“Muito ao contrário do que o governo discursa, o Estado diminui os leitos e corta as subvenções. E as cidades é que têm se virado para custear alguns leitos. A minha posição, portanto, é de apoio à decisão do município, de decretar, segundo suas peculiaridades”, ressalta Komono. “Em setembro de 2020, havia 149 leitos de UTI Covid-19 na DRS-6. Na semana passada, eram 137 leitos”, completa.

 

Outro lado

 

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional diz que “o respeito às regras do Plano SP, que visa conter o avanço de casos, de internações e de mortes por coronavírus, desta maneira, é fundamental”.

A pasta frisa que a região de Bauru é a que tem maior ocupação de UTIs Covid-19 no Estado. “Sendo assim, considera inadequada a postura da prefeita Suéllen Rosim em insistir na negligência face aos cuidados fundamentais de defesa à vida”.

A secretaria estadual complementa que “colocar cidadãos em risco é falha grave”. Sobre as colocações do promotor, o Estado diz que, “com todo o respeito, discorda veementemente. Primeiro, porque, dentro do ordenamento jurídico estabelecido STF, os municípios podem ter regras de maior endurecimento no combate ao coronavírus, e nunca mais flexíveis”.

 

Fontes: Assessoria de Comunicação do Ministério Público e Jornal da Cidade, de Bauru