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Prédio da Santa Casa vai a leilão e prefeitura tenta suspender venda

12 nov, 2021

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Santa Casa de Bariri: leilão está aberto para lances e vai até o dia 6 de dezembro – Divulgação

Alcir Zago

Por decisão da Justiça Trabalhista, o prédio da Santa Casa de Bariri, que mede 3.704m², está sendo vendido por meio de leilão virtual. Os lances podem ser oferecidos na página eletrônica http://www.hastapublica.com.br até o dia 6 de dezembro.

Assim que o assunto se tornou público, a prefeitura de Bariri e a Assessoria Jurídica da Santa Casa de Bariri informaram que estão tomando medidas na tentativa de suspender o leilão para venda do prédio do hospital.

O prefeito de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), diz que houve peticionamento ao Judiciário para suspensão do leilão. Segundo ele, avaliação feita no passado calculou a área da Santa Casa em R$ 6 milhões, no entanto, levantamento mais recente apontou que o imóvel vale mais de R$ 19 milhões.

Abelardo Simões afirma que, como o serviço prestado no hospital é de interesse público, a maior parte voltada ao Sistema Único de Saúde (SUS), todas as medidas serão tomadas para a continuidade do atendimento emergencial, ambulatorial e hospitalar.

Em nota à imprensa, a Assessoria Jurídica da Santa Casa de Bariri ressalta que a prioridade é tentar suspender o leilão.

“As medidas já surtiram efeitos consideráveis em defesa do patrimônio da entidade, e a equipe jurídica está preparando outras que têm grandes chances de êxito de suspender os atos de venda judicial, ao menos no presente e outras que buscam a impenhorabilidade completa do imóvel que abriga o hospital, pronto-socorro e demais serviços de saúde”, citam os advogados. O deferimento ou não depende de apreciação da Justiça Trabalhista de primeira instância.

Num cenário em que o leilão tenha continuidade, a defesa da Santa Casa acredita que não haverá riscos para a continuidade dos serviços públicos de saúde.

Isso porque a requisição administrativa (intervenção) prevalece. Caso alguém adquira o prédio deverá respeitar esse regime jurídico pelo período em que tiver validade.

Segundo os advogados, esse fator pode não atrair investidores, o que já teria ocorrido em leilões similares de outras entidades hospitalares.

O mesmo entendimento tem o Ministério Público (MP). Em nota encaminhada à imprensa, os promotores de Justiça Gabriela Silva Gonçalves Salvador e Nelson Aparecido Febraio Junior, que atuam na Comarca de Bariri, citam que o possível leilão do prédio da Santa Casa de Bariri, do ponto de vista técnico e em princípio, não irá impedir a continuidade da prestação dos serviços pelo hospital.

“A requisição administrativa, a critério do Município de Bariri, poderá continuar de idêntica forma até quando persistirem os motivos que ensejaram a medida (atendimento médico e prestação de serviços de saúde), independentemente do consentimento ou condição de quem vier a eventualmente adquirir o bem imóvel”, destacam os promotores de Justiça.

Segundo os promotores de Justiça, as questões envolvendo os débitos trabalhistas são tratadas pela Justiça especializada.

Recentemente, por meio de leilão, houve a venda de prédio utilizado para serviços de fisioterapia por Vanderleia Paleari Faiolli. Situado no cruzamento entre as Ruas Antonio José da Silva e Humaitá, o imóvel pertencia à Santa Casa de Bariri e foi adquirido por três pessoas.

 

Início do caso

 

O leilão para venda do prédio da Santa Casa teve início no fim de 2018, com o ajuizamento de reclamação trabalhista contra a Santa Casa e contra a prefeitura de Bariri. Os autores da ação apontaram diversas violações em seu contrato de trabalho. O processo foi julgado procedente, condenando as partes a pagarem os valores pedidos.

Em seguida, o hospital ingressou com embargos de penhora na tentativa de anular futuro leilão do prédio da Santa Casa. A justificativa é que o imóvel penhorado gozava de impenhorabilidade, em razão da intervenção administrativa municipal ocorrida em setembro de 2018.

A alegação da defesa é que o local funciona como hospital e também como pronto-socorro.

Em dezembro de 2020 a Justiça Trabalhista decidiu que a intervenção ocorreu para manutenção do serviço de saúde, no entanto, esse ato iria perdurar até a efetiva normalização dos trabalhos pela Santa Casa. Por esse motivo, não poderia ser afastada a hipótese de venda do prédio.

Outro ponto é que a intervenção não descaracterizaria a natureza privada do hospital e de seus bens, não usufruindo o imóvel da impenhorabilidade do bem público.

O Judiciário relatou ainda que é importante que sejam quitados os créditos trabalhistas de quem ingressou com a ação, de natureza essencialmente alimentar.

A Santa Casa ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas.

Em julgamento ocorrido em abril deste ano, por unanimidade, os desembargadores da 8ª Câmara não acolheram o pedido feito pelo hospital. Após essas decisões, a Justiça Trabalhista designou no dia 21 de outubro o leilão do imóvel para o dia 6 de dezembro.

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