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Caberá às empresas de transporte coletivo intermunicipal, tanto nas linhas rodoviárias quanto nas suburbanas, proibir a entrada e a permanência de passageiros que não estiverem usando máscara de proteção facial – Divulgação

Desde segunda-feira, dia 4, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por passageiros do transporte intermunicipal em todo o Estado de São Paulo.

O decreto, assinado pelo governador João Doria (PSDB), considera que o uso de máscara constitui medida adicional ao distanciamento social para conter a disseminação da Covid-19.

A medida vale enquanto perdurar a quarentena. Caberá às empresas de transporte coletivo intermunicipal, tanto nas linhas rodoviárias quanto nas suburbanas, proibir a entrada e a permanência de passageiros que não estiverem usando máscara de proteção facial.

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) reitera a orientação para que a população permaneça em quarentena e não faça viagens desnecessárias.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros do Estado é composto por 91 empresas. Desde março, elas vêm sendo orientadas pela Artesp a reforçarem os procedimentos de limpeza e higienização interna dos veículos.

As permissionárias também deverão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas.

Além disso, devem ser disponibilizados aos trabalhadores os meios para reforçar as medidas de higiene, como a álcool em gel.

As empresas também deverão considerar a dispensa do trabalho dos funcionários, quando isso for possível – de acordo com as funções realizadas –, e promover o trabalho remoto (home office), principalmente nos casos daqueles que apresentarem sintomas característicos da doença.