Medidas já estão em vigor em Bariri – Divulgação
A prefeitura de Bariri publicou decreto para enquadramento do funcionamento de atividades no município com base na fase vermelha do Plano SP, a mais restritiva de todas.
As medidas entraram em vigor nesta terça-feira (26) com restrições para a abertura de alguns serviços não essenciais. Confira:
- Comércio e prestação de serviços: fica suspenso:
* atendimento presencial ao público e restrito a serviços de entrega (delivery) e drive thru (em especial casas noturnas, bares, galerias, academias e centros de ginástica);
* consumo local em lanchonetes, restaurantes, padarias, supermercados, sorveterias e lojas de conveniência (sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru)
* atividades relacionadas a cinemas, casas de eventos, clubes, associações recreativas, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios, feira do artesanato; eventos e recepções;
- Atividades essenciais: atendimento ao público mantido:
– Hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
– hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos;
– Lojas de venda de alimentação para animais;
– Distribuidores de gás;
– Lojas de venda de água mineral;
– Transportadoras, postos de combustíveis e derivados, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
– Serviços de segurança privada;
– Meios de comunicação social
– Bancos e instituições financeiras;
– Capacidade de lotação restrita a 50% para atendimento ao público, além de higienização e disponibilização de álcool em gel
- Determinações para serviços essenciais
– Horário de funcionamento das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado, e das 6h às 13h aos domingos e feriados
– Restringir a entrada e permanência no estabelecimento a uma pessoa a cada quatro metros quadrados para atendimento ao público;
– Fila de espera com distância de dois metros entre cada pessoa;
– Restringir a compra de itens da cesta básica, de primeiras necessidades e de higiene e limpeza;
– Observar normativas de higiene e limpeza e utilização de máscaras e demais equipamentos de proteção individual;
– O comércio de bebidas alcóolicas somente após as 6h e até as 20h;
– Descumprimento das medidas sujeito à multa de 300 Ufesp, acumuladas com a interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de funcionamento
- Indústria
– Recomenda-se às indústrias de produtos não essenciais que suspendam atividades, enquanto perdurar a classificação da fase vermelha;
- Espaços Públicos Municipais
– Atendimento presencial ao público limitado a quatro 4 horas diárias, com exceção de serviços de saúde e assistência social;
- Disposições Gerais
– proibido nos espaços públicos: aglomeração de pessoas; o consumo de bebidas alcoólicas; substâncias psicoativas de uso autorizado; e fumígeno, derivado ou não do tabaco.
– obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais; edifícios e logradouros públicos; e transporte de passageiros;
– Penalidade e sanções: o valor de 50 a 200 Ufesp, considerada a gravidade da infração.