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O desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, acolheu recurso da defesa do prefeito de Itaju, José Luis Furcin – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

 

O desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu recurso (agravo de instrumento) da defesa do prefeito de Itaju, José Luis Furcin, e reduziu o valor da indisponibilidade de bens dele.

Recentemente, a Justiça de Bariri deferiu liminar em ação proposta pelo Ministério Público (MP) para afastar Gustavo Caires Dias do cargo de supervisor técnico de licitação da prefeitura de Itaju. O Judiciário também decidiu pela indisponibilidade de bens correspondente ao valor do suposto dano ao erário em relação aos requeridos no processo.

Bandeira Lins decidiu afastar a indisponibilidade dos valores correspondentes ao dano moral coletivo e à multa civil até que o tema seja apreciado pela Turma Julgadora. Manteve o bloqueio relacionado ao dano patrimonial (R$ 6,9 mil).

O advogado Evandro Demétrio, que atua na defesa de Furcin, sustentou ausência de ilegalidade nos atos imputados ao prefeito, falta de prova da existência de dano ou enriquecimento ilícito a justificar a constrição de valores para o ressarcimento do erário.

Também citou no recurso a impossibilidade de o decreto abarcar valores para saldar o suposto dano moral coletivo e a multa civil, por se tratarem de condenações ilíquidas e incertas no presente momento processual.

Para o desembargador, não há evidências de ilegalidade ou abusividade na decisão da Justiça de Bariri. Segundo ele, é preciso prestigiar os fundamentos da decisão de primeira instância até que, quando as partes se manifestem (contraditório), o mérito do recurso seja examinado.

“Além de as provas mencionadas na inicial oferecerem suporte à imputação, o pedido é juridicamente admissível; e a descrição de contratação de empresa destinada a realizar concurso com o único fim de beneficiar terceiro, autoriza cogitar, ao menos em tese, de ulterior reconhecimento de prejuízo doloso ao Erário, resultante da contratação ilegal”, cita Bandeira Lins.

 

Fraude

 

A Justiça de Bariri concedeu liminar, atendendo pedido feito pelo MP em ação que apura eventual fraude ocorrida em 2018 na realização de concurso público.

De acordo com o promotor de Justiça Silvio Brandini Barbagalo, teria ocorrido fraude em concurso realizado em 2018 para a contratação de Dias como supervisor técnico de licitação.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, em 2017 o Executivo de Itaju firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para exoneração de Dias do cargo comissionado de supervisor técnico de licitação.

Em seguida, o governo abriu concurso público para prover o cargo vago, além de outros três cargos: coordenador de cursos, chefe de setor de obras e psicólogo.

Antes da realização do certame, a Promotoria de Justiça recebeu informação anônima de quem seriam os aprovados em primeiro lugar.

O concurso foi realizado no dia 18 de fevereiro de 2018. Dias foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de supervisor técnico de licitação.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o servidor público, ainda como funcionário comissionado, participou ativamente da contratação da empresa que realizou o concurso no qual foi aprovado em primeiro lugar.