Composição 1_1
Composição 1_1

O vereador Vagner Mateus Ferreira (Cidadania) apresentou projeto de lei 17/2020, que obriga loteamentos e empreendimentos imobiliários ao uso de lâmpadas de Diodo Emissor de Luz (LED) na rede de iluminação pública.

A proposta foi encaminhada na última sessão de Câmara realizada segunda-feira, 17. Segundo Vaguinho, a eficiência luminosa das lâmpadas deve ser no mínimo de 100 watts de potência.

O projeto ressalta que estão dentro do rol de rede de iluminação pública equipamentos e aparelhos instalados em logradouros públicos, incluindo praças, parques, jardins e monumentos.

No artigo 2º do projeto, os planos LED de iluminação de novos loteamentos devem, obrigatoriamente, seguir normas da ABNT-NBR 5101 e GED da CPFL, que estabelecem requisitos para iluminação de vias públicas, propiciando segurança aos tráfegos de pedestres e de veículos.

A proposta ainda recomenda que os empreendimentos já existentes devem buscar substituição dos sistemas atuais para os de LED, inclusive os de responsabilidade do poder público.

 

Justificativa

 

Vagner Ferreira ressalta que a substituição de lâmpadas de vapor de sódio por de LED propicia melhora na qualidade de iluminação pública e gera economia aos cofres públicos, uma vez que consomem menos energia elétrica.

Destaca ainda que a utilização de LED permite atender as normas técnicas relativas ao índice mínimo de iluminância, o que gera mais conforto e segurança à população.

O projeto foi encaminhado às comissões permanentes para emissão de parecer e deve ser votado nas próximas sessões.

Vaguinho é autor de dois projetos que aumentam exigências na implantação de novos loteamentos e/ou conjunto habitacionais – Robertinho Coletta/Candeia

 

Placas com nome de ruas

 

O vereador Vagner Mateus Ferreira (Cidadania) apresentou outro projeto que envolve o setor de empreendimentos imobiliários. De nº 16/2020, a proposta prevê obrigatoriedade de confecção e instalação de placas indicativas com nomes de ruas na aprovação e recebimento de novos loteamentos e/ou conjuntos habitacionais.

Isso quer dizer que, após a aprovação, lotes e casas de novos loteamentos não poderão ser comercializados se estes não contarem com placas indicativas das ruas.

A confecção e instalação das placas é de responsabilidade do loteador e/ou empreendedor. Antes de expedir alvará de loteamento e/ou conjunto habitacional, a prefeitura deve exigir esse serviço.

Caberá à prefeitura a responsabilidade de execução, implementação e fiscalização da lei.

Após parecer das comissões permanentes da Câmara, o projeto será levado a plenário para votação.