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Serviço de limpeza urbana em Bariri: TCE aguarda informações da prefeitura de Bariri – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) paralisou a licitação da prefeitura de Bariri para contratar empresa responsável pela limpeza pública. A decisão é do conselheiro Dimas Ramalho.

O pregão presencial tem valor estimado de R$ 2 milhões por ano. A sessão pública de abertura das propostas estava marcada para terça-feira, dia 24.

Duas empresas acionaram o tribunal com representação: A. S. Nascimento Ambiental Serviços Urbanos e Daiane Tacher Cunha.

A primeira firma questionou a presença de serviços de tapa-buraco no edital. A alegação é que há falta de afinidade com os serviços de conservação e limpeza que predominam na contratação.

Reclamou ainda da requisição de caminhão-pipa pelo fato de não corresponder ao serviço de raspagem manual de guias e sarjetas e da especificação de número de funcionários para serviços cuja medição se dá por metros quadrados.

A outra representante também criticou a inclusão do tapa-buraco por não ser classificado como de limpeza urbana. A empresa requereu a separação do objeto em dois lotes.

As duas empresas solicitaram ao TCE a suspensão da licitação e o acolhimento das impugnações para a retificação do edital.

 

Contrariedade

 

Em sua análise, o conselheiro Dimas Ramalho apontou a necessidade de conceder liminar para suspender o pregão presencial.

Segundo ele, a inclusão de serviços de tapa-buraco em objeto que concentra serviços de limpeza e manutenção urbana configura indícios de contrariedade ao artigo 23, §1º da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

Ramalho determinou que a prefeitura de Bariri paralisasse o procedimento até decisão do tribunal.

Caberá à administração municipal fornecer cópia do edital e anexos ou informar ao TCE que a cópia apresentada pelas representantes corresponde aos documentos expedidos pelo Executivo. A prefeitura também terá prazo para apresentar alegações e esclarecimentos.

A inclusão de serviço de tapa-buraco foi feita em licitação anterior, mas na ocasião não houve questionamentos. A empresa vencedora da disputa (D. R. Justulin Construções ME) deixou de prestar o serviço por determinação judicial (leia box).

 

Empresa atua de forma emergencial

 

A licitação paralisada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) precisou ser realizada porque a anterior foi suspensa pela Justiça. Por esse motivo, a empresa Maria Aparecida de Souza Nossa-EPP, de Jaboticabal, está atuando por meio de contratação emergencial.

Após percalços na realização de licitação e paralisação determinada pela Justiça na contratação da D. R. Justulin Construções ME, de Bariri, o serviço de limpeza pública foi reiniciado em Bariri em meados de setembro do ano passado.

A Souza Nossa começou o trabalho após firmar contrato emergencial feito pela prefeitura. O valor é de R$ 137 mil por mês. Foram empregados 45 trabalhadores.

A firma iria atuar por seis meses ou até que fosse finalizada ação popular movida pelo vereador Vagner Mateus Ferreira (PSD), Vaguinho.

Em janeiro deste ano, após o Judiciário ter julgado procedente o processo, o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) revogou a licitação que contratou a empresa D.R. Justulin.

A firma de Bariri havia vencido disputa com proposta mensal de R$ 120,9 mil, no entanto, a Justiça atendeu a pedido feito em ação popular para suspender o contratação.

No dia 19 de julho de 2019 a administração municipal e representante da empresa foram notificados da decisão liminar que suspendeu a contratação da firma. A partir daí alguns servidores da prefeitura fizeram o serviço de limpeza urbana.

A suspensão do contrato ocorreu por causa de um documento apresentado pela empresa. Ao analisar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica fornecida pela D.R. Justulin, a Justiça de Bariri entendeu que a empresa não comprovou a qualificação técnica e operacional para as atividades paisagísticas, como plantio, tratamento e manutenção de jardins, gramados e lagos, inclusive os serviços de poda e plantio de árvores e instalação e manutenção elétrica.