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TCE multa ex-prefeita por contratação irregular de empresa médica

19 mar, 2021

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A ex-prefeita contratou a empresa para elaboração de laudos, realização de exames e verificação de atestados médicos dos servidores municipais. – Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) considerou irregular a contratação de empresa especializada em Segurança de Medicina do Trabalho, realizada pela Prefeitura de Bariri no ano de 2016. A então prefeita e responsável pelo contrato, Deolinda Antunes Marino, foi condenada a pagar multa de 250 Ufesps, cerca de R$ 7.272,00.  O órgão ainda encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público.

A Clínica Médica Rodrigues de Almeida, do ginecologista Luiz Eduardo Rodrigues de Almeida, foi contratada pelo valor de R$ 210 mil, para elaboração de laudos, realização de exames e verificação de atestados médicos dos servidores municipais.

O contrato, através de edital de licitação – pregão presencial, tinha duração de doze meses, prorrogáveis pelo mesmo período, ou seja, poderia se estender até 2018.

De acordo com o relator, Antonio Roque Citadini, a auditoria constatou várias irregularidades na contratação, como a ausência de quantificação dos serviços licitados, comprometendo a comprovação de economicidade da contratação; além da ausência de adequada caracterização do objeto, com quantificação especificada dos serviços e respectivos valores unitários.

Ainda de acordo com o auditor, o edital teve caráter restritivo, uma vez que proibia a participação no certame de empresas em recuperação judicial e solicitava prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal.

Citadini ainda condenou a ausência de documentos que comprovassem a realização de todos os serviços pactuados e dúvidas acerca do local de realização dos serviços, de propriedade de servidor municipal efetivo e ocupante do cargo de Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho.

Segundo o auditor, a defesa não conseguiu apresentar elementos capazes de sanar ou justificar diversas falhas suscitadas ao longo da instrução processual. E ainda “os acusados permaneceram silentes após nova oportunidade de apresentarem justificativas defensórias”, conclui.

Diante disso, Citadini julgou pela irregularidade da licitação pregão presencial, contrato, termo aditivo e execução contratual. Os atuais gestores foram acionados e devem em 30 dias comunicar o TCE sobre apuração das responsabilidades e medidas tomadas.

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