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Sessão de Câmara de 2018, quando Legislativo teve três presidentes: apontamentos terão de ser analisados pela atual presidência – Arquivo/Candeia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas de 2018 da Câmara de Bariri, período em que o legislativo municipal teve três presidentes: Vagner Mateus Ferreira (Cidadania), Luis Carlos de Paula (MDB), o Paraná, e Rubens Pereira dos Santos (MDB). No entanto, o órgão citou determinações e recomendações que deverão ser cumpridas e verificadas.

Paraná, que morreu recentemente por complicações relacionadas à Covid-19, foi a primeira pessoa negra a presidir a Casa de Leis.

O tribunal considerou os atos econômicos e financeiros em conformidade com os limites de receita e despesa fixados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária Municipal.

Em relação a impropriedades na contabilização dos repasses financeiros, a medida foi corrigida e não foi verificada nas contas do exercício seguinte (2019).

“Todavia considero oportuno alertar o Legislativo de Bariri que as informações geradas pela contabilidade devem espelhar a exatidão de cada ato econômico/financeiro, permitindo vislumbrar seu propósito, adequação, dimensão e efeito, de forma a fornecer base segura para o controle dos gastos, além de parâmetros para o planejamento e tomada de decisões”, apontou o conselheiro Dimas Ramalho, responsável pela análise das contas.

Sobre o fato de um vereador ser tesoureiro do Legislativo, resolução da Câmara designou um responsável de confiança da presidência para o trabalho, sem contraprestação financeira.

 

Teto salarial

 

O TCE debruçou-se também no pagamento acima do teto constitucional (que corresponde ao salário recebido pelo prefeito) pago ao Diretor Técnico do Legislativo.

Apesar das decisões da Justiça em primeira e segunda instâncias que permitiram o pagamento do salário ao servidor acima do teto, o Ministério Público de Contas (MPC) “entende que o cumprimento imediato do teto constitucional, com a redução da remuneração, é medida que se impõe, em face da natureza da relação jurídica tratada. Cuidando-se da remuneração do servidor, há uma relação jurídica continuativa, em que, mês a mês, o agente público presta seus serviços, fazendo jus, em face disso, à sua retribuição estabelecida em lei”.

Ramalho menciona em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF), analisando dois recursos extraordinários sob a sistemática da Repercussão Geral, firmou dois entendimentos: o de que todas as parcelas remuneratórias devem ser submetidas ao teto constitucional; e outro, de que a garantia da irredutibilidade não pode ser invocada para defender o pagamento de quantias em desacordo com o limite constitucional.

“Nesse contexto, a despeito de estarmos diante de uma decisão judicial de 2ª Instância, transitada em julgado, que deslegitima eventual determinação de restituição de valores no âmbito dessa jurisdição administrativa, adoto o entendimento empunhado pelo MPC, para expedir determinação expressa à Câmara Municipal de Bariri, no sentido de que efetue, de imediato, o ajuste na remuneração do referido servidor, de forma a enquadrar os seus proventos aos limites pecuniários impostos pelo teto constitucional”, escreve o relator das contas de 2018 da Câmara.

Ele também determinou que o Legislativo promova a imediata cessação do pagamento de gratificações de sessão a alguns servidores porque “remuneram extraordinariamente atividade laboral inerente às atribuições cotidianas e corriqueiras do quadro de pessoal do Legislativo, recomendando ainda a supressão ou aperfeiçoamento da norma que instituiu a vantagem, porque ela não subsiste ao mais superficial controle de constitucionalidade”.

O atual presidente da Câmara de Bariri, Benedito Antonio Franchini (PTB), diz que os apontamentos do TCE estão sob análise do departamento jurídico da Camara.