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Redução do prazo para outorga de escritura de imóveis é aprovada na Câmara

20 mar, 2020

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Somente o vereador Ditinho Franchini votou contrário à mudança da lei que beneficia empresas que adquiriram áreas no Pólo Industrial – Robertinho Coletta/Candeia

A Câmara de Vereadores de Bariri aprovou o projeto 12/2020, de autoria do prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB), que reduz de 20 para cinco anos o prazo para outorga de escrituras de imóveis alienados. Para tanto, altera o artigo 7º inciso VII da Lei 4.551/2015 e artigo 7º inciso VI da Lei 7.799/17.

A matéria foi votada na última sessão de Câmara, realizada segunda-feira, 16, e aprovada por maioria de votos. O único vereador contrário foi Benedito Antonio Franchini (PTB).

O assunto vinha sendo debatido pelo Executivo, Legislativo e grupos de empresários, em especial de cinco empresas que adquiram áreas de expansão do Polo Industrial 2 (atrás do antigo Posto dos Caminhoneiros). Os empresários mais o presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Renilson Giraldelli, acompanharam a votação do projeto.

De acordo com esses empresários, o prazo de 20 anos para obtenção da escritura pública previsto nas leis municipais praticamente inviabiliza essas transações, dificultando o início das atividades e a geração de mais empregos.

Eles alegam que as firmas estão adiantadas com a construção dos empreendimentos, no entanto, necessitam ter o terreno em seus nomes para que possam pleitear financiamentos junto a instituições financeiras, utilizando o imóvel como garantia. Por isso, a necessidade de redução do prazo.

A maioria dos vereadores já havia sinalizado positivamente para a aprovação de projeto de lei que beneficia as cinco empresas. O prefeito também defendeu a medida, mas alertava que o maior entrave no encaminhamento da proposta é parecer contrário da Procuradoria Jurídica do município, que foi contrário à mudança na lei.

Presentes à sessão, empresários acompanharam a votação do projeto que reduz prazo para outorga de escritura de imóveis – Robertinho Coletta/Candeia

 

Histórico da lei

 

De acordo com Giraldelli, Bariri conta com quatro leis que definem o prazo para a concessão de escritura pública a empresas que adquiriram terrenos vendidos pelo Executivo.

Em 2015, o governo da então prefeita Deolinda Antunes Marino (PDT) encaminhou projeto para mudar o prazo para 20 anos. A Câmara aprovou a matéria.

Em 2017, na administração de Paulo Henrique Barros de Araujo, o Legislativo alterou o prazo para 10 anos. Em maio de 2019, na gestão de Neto Leoni, a data voltou a ser de cinco anos para concessão do documento.

Como a alienação das áreas dessas cinco empresas ocorreu durante a vigência da lei de 2017, os empreendedores não podem se beneficiar da legislação atual. O presente projeto é para adequar esse enquadramento.

 

Em plenário

 

Franchini disse que iria votar contra o projeto porque a matéria é de 2015 e, as empresas que naquela época não participaram da concorrência porque o prazo era 20 anos, podem se sentir prejudicadas e entrar na justiça.

“Não sou contra estimular a criação de empregos. Quem é louco de afirmar isso?”, ele pondera. Mas, para ele, a alteração da lei para beneficiar determinadas empresas é ilegal. “Tanto que tem parecer contrário da Procuradoria Jurídica, assinado por Danilo Alfredo Neves”, comenta. E destacou que, como já ocorreu em outras circunstância, a Câmara pode ser acionada pela Justiça por aprovar lei que depois a contestação prova ser inconstitucional.

Os demais vereadores defenderam a aprovação da lei. Admitiram que ela pode ser contestada judicialmente, mas lembraram que sua aprovação tem consequências sociais, uma vez que pode contribuir para a geração de empregos na cidade.

Ressaltaram a importância de se “correr riscos”, quando a causa é para o bem da comunidade. Ainda alertaram para o cenário de crise financeira e social. Também destacaram o parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento, cujo presidente é um dos mais empenhados na aprovação da lei.

Disseram que mesmo em relação à Justiça, há controvérsia no entendimento de juristas, que consideram legal se a alteração for de interesse público. Ressaltaram também a participação da diretora de Desenvolvimento, Cristiane Mogioni, nas ações para aprovação da matéria.

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