Projeto de Edcarlos prevê obrigatoriedade de divulgação de lista de vacinados; Myrella quer evitar corte de água às famílias carentes durante a pandemia – Divulgação
Na última sessão de Câmara realizada segunda-feira, 5, de forma virtual, os vereadores Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB) e Myrella Soares da Silva (DEM) apresentaram projetos que têm ligação com o plano municipal de vacinação contra à Covid-19.
De nº 05/2021, a proposta de Edcarlos prevê obrigatoriedade de divulgação de lista de vacinados em site oficial do município e no portal da transparência.
A lista deve constar nome completo da pessoa vacinada, número de CPF, indicação da fase de vacinação, data, local de trabalho e fabricante da vacina.
O objetivo, segundo o autor, é tornar a vacinação mais transparente, além de criar mecanismos que permitam ao munícipe acompanhamento do cronograma e atendimento prioritário da vacinação. Para o vereador, o projeto ainda contribui para diminuir os casos de fraudes na vacinação, como os “fura filas”.
Suspensão do corte de água
O projeto 06/2021, de autoria da vereadora Myrella, suspende o corte de água pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba), durante o período em que durar a pandemia de Covid-19.
O benefício atende, exclusivamente, famílias cadastradas no sistema de Cadastro Único. Ou seja, aquelas que têm renda para cada indivíduo de meio salário mínimo ou renda familiar máxima de três salários mínimos.
Para tanto, o beneficiário deve entregar no Saemba o número de identificação social (NIS) e saber que, após a pandemia, os débitos serão cobrados pela autarquia. O pagamento deve resultar de renegociação entre as partes.
Em sua justificativa, Myrella ressalta que a pandemia tem aumentado a pobreza e o desemprego, diminuindo os benefícios sociais. Por isso, segundo ela, muitos munícipes se encontram em situação de inadimplência.
Como o acesso à água encanada potável é essencial para diminuir o índice de contágio, a vereadora diz que é preciso garantir os serviços de água e esgoto à população, em especial aquela em situação de vulnerabilidade social.
As duas propostas foram encaminhadas às comissões permanentes para emissão de parecer e devem ser votadas nas próximas sessões.
Cadastro de PcD e agentes de segurança
Uma proposta de Grigolin regulamenta inserção de portadores de deficiência no mercado de trabalho; outra, controla a atividade de agentes de segurança – Divulgação
O vereador Paulo Egídio Grigolin (PP) é autor de outros dois novos projetos de lei do Legislativo, apresentados durante a sessão de segunda-feira, 5, realizada de forma virtual.
De nº 03/2021, a matéria propõe a instituição em Bariri de um cadastro de profissionais portadores de deficiência (PcD). O objetivo é a inserção no mercado de trabalho de pessoas que enfrentam limitação física, mental e/ou sensorial.
Segundo o projeto, o cadastro será base de dados eletrônicos que permitirão a identificação de vagas para trabalhadores com deficiência
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) deve ser observada para assegurar a confidencialidade dos profissionais portadores de deficiência. Ou seja, as empresas e/ou pessoas físicas devem utilizar os dados com vistas à colocação no mercado de trabalho, programas de qualificação profissional, atendimento médico e outros.
Para o autor, o fato de Bariri já contar com o serviço do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) vai contribuir para que as empresas fechem a contratação de PsD. “Com o sistema implantado haverá transparência total, evitando as falsas intenções de contratação”, pondera Grigolin.
Regramento e controle
A proposta de nº 04/2021 de Grigolin, dispõe sobre regramento e controle de atividade de vigia diurno ou noturno, o chamado guarda de quarteirão.
Pelo projeto, eles passam a integrar sistema de cadastro de prestadores de serviço do município, com as denominações: agente de segurança municipal, agente de segurança patrimonial ou agente de segurança noturno. A partir daí estão sujeitos a taxas, impostos e outros critérios da administração pública.
Os interessados devem se cadastrar no setor fiscalização da prefeitura de Bariri, com dados pessoais (ser brasileiro, maior de 21 anos, alfabetizado e domicílio local) e credencial e permissão emitida por órgão local da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
No exercício da atividade fica proibido utilizar sinais luminosos ou sonoros que causem perturbação do sossego; e ainda usar vestimentas, distintivos, adornos, veículos, instrumentos ou outro acessório que os confundam com membros de forças de segurança pública oficial.
Quando estiverem fora das atividades de ronda e controle, estes agentes estão proibidos de forçar ou coagir os munícipes a aderir aos serviços oferecidos, além de retaliar ou impedir o trabalho livre de outros profissionais da área. Não será permitida a reserva de área e setores de atuação.
Para Grigolin, a aprovação do projeto vai permitir que a atividade de agentes de segurança seja exercida de “forma legal, controlada e segura, com profissionalismo e capacidade técnica”.
As comissões permanentes da Câmara receberam os dois projetos para emissão de parecer. As matérias depois seguem para votação em plenário.