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Prefeitura e Saemba propõem Programa de Recuperação Fiscal

21 maio, 2021

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Se aprovados, os projetos de Refis permitem ao contribuinte parcelar a dívida, com desconto escalonado das multas e juros – Pedro Casare

Dois projetos que iniciaram tramitação na Câmara Municipal preveem Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aos contribuintes inadimplentes da Prefeitura de Bariri e do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba).

Segundo o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões (MDB), que assina as duas propostas, a ideia é estimular a quitação de débitos de dívida ativa e, consequentemente, aumentar a arrecadação.

Nos dois casos, a adesão ao Refis – ou seja, a regulamentação dos débitos tributários e a recuperação dos créditos – pode ser realizada de três formas:

  • Para pagamento à vista, 100% de desconto em multas e juros;
  • Para pagamento em até seis parcelas, 80% de desconto em multas e juros;
  • Para pagamento em até 12 parcelas, 50% de desconto em multas e juros.

No caso exclusivo das dívidas junto ao Saemba, o Refis tem uma quarta forma de adesão:

  • Para pagamento em até 24 parcelas, desconto de 30% das multas e juros.

 

Prefeitura

 

Na regulamentação dos débitos com a Prefeitura de Bariri, a parcela mensal deve ter valor mínimo de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. A primeira parcela deve ser paga no ato de adesão ao programa.

A adesão ao Refis pode ser feita até o dia 29 de outubro. No ato o contribuinte inadimplente deve apresentar certidão de matrícula ou cópia da escritura pública registrada em cartório; documento que comprove a condição de proprietário e/ou usuário do imóvel; além de cópias do RG e CPF.

A pessoa pode ser excluída do Refis se houver atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas.

 

Saemba

 

O programa de recuperação fiscal do Saemba inclui débitos relativos à tarifas de água e esgoto e créditos tributários de qualquer natureza, ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

A adesão ao Refis de pessoa física ou jurídica deve ser realizada até o dia 31 de agosto, através de requerimento. No ato, o postulante deve apresentar identificação do cadastro do imóvel, certidão de matrícula ou cópia da escritura pública registrada em cartório, documento que comprove a condição de proprietário e/ou usuário do imóvel; além de cópias do RG e CPF.

A dívida pode ser paga em até 24 parcelas mensais, até o último dia útil de cada mês, acrescido de juros da 1% ao mês, mais a atualização monetária. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

O Saemba prevê que a parcela possa ser até o valor mínimo de R$ 20, mas se o contribuinte tiver situação especial de pobreza. Para isso, o contribuinte deve comprovar que possui um único imóvel construído, no qual mantenha moradia w renda familiar não superior a dois salários mínimos.

O contribuinte será excluído do Refis do Saemba se houver inadimplência de três meses consecutivos ou seis meses alternados dos créditos tributários abrangidos pelo programa.

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