O prefeito designou os servidores efetivos para os cargos na tentativa de minimizar efeitos da decisão judicial de exonerar 42 comissionados
Segunda-feira, 10, o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) baixou portaria que designa servidores efetivos para responder por setores e unidades da Prefeitura de Bariri.
A decisão não deve acarretar aumento na folha de pagamento, uma vez que os servidores continuam a receber o salário referente ao cargo de origem. Eles ficam desobrigados do registro de ponto.
A medida visa minimizar os efeitos da decisão liminar do juiz da 2ª Vara de Bariri, Maurício Martines Chiado, que atendeu a pedido de ação popular e determinou a exoneração de todos os 42 ocupantes de cargos de chefe de setor e de unidade.
A decisão judicial foi cumprida pelo chefe do Executivo no dia 31 de dezembro de 2018. Além dos funcionários mencionados no processo, foram demitidos todos os que ocupavam cargos no segundo escalão, mesmo que não foram citados nas portarias combatidas pela ação judicial. A estrutura organizacional do Executivo conta com 21 cargos de chefe de setor e 21 cargos de chefe de unidade.
No dia 9 de janeiro, o juiz Chiado deferiu pedido do município e permitiu a suspensão de três dessas exonerações: chefe do setor de orçamento, chefe do setor de tesouraria e chefe do setor de contabilidade. No dia 10, Fernanda Cavalheiro Rossi (Contabilidade), Marcelo Eduardo Lenharo (Orçamento) e Maria Aparecida Bonatelli Polycarpo (Tesouraria) já retornaram ao cargo. No entanto, eles permanecem no cargo somente até o dia 31 de março.
O fato de servidores efetivos passarem a responder pelos setores que foram afetados pela decisão judicial, pode contribuir para a normalização do atendimento ao público e algumas questões internas.
Confira servidores designados
SERVIDORES CARGOS
Adriana Alline Lisbôa Manzutti Unidade do Banco do Povo;
Alessandra Giuliana Cintra Setor de Esportes;
Amarilis Lumena Gabbia Borromelo Unidade do Espaço Amigo II;
Elaine Cristina da SilvA Unidade do Espaço Amigo I;
Eliane Margarete Forti Firmani Unidade de Gestão Estratégica da Saúde;
Fabricia de Oliveira Setor de Ação Social;
Fernando Piotto Setor de Tecnologia da Informação;
Flavia Fanton Sibinel Setor de Assistência de Alto Custo;
Glaucia Elissandra Jorge Setor de Assistência Médica;
Hághata Pepe Hailer Freire de Oliveira Setor de Expediente;
Helena Rodrigues Bernardo da Silva Setor de Atendimento ao Público;
João Euclides Tebaldi Setor de Compras;
Laura Edilza Storion da Costa Lima Setor de Recursos Humanos;
Luciana Bussi Candido Setor de Desenvolvimento;
Luciana Policarpo Viccari Unidade de Atendimento ao Trabalhador;
Marcia Regina dos Santos Setor de Controle de Convênios da Saúde;
Marina Prearo Setor de Controle, Regulação e Serviços de Saúde;
Paulo Fernando Oréfice de Carvalho Setor de Meio Ambiente;
Raul Salvador Bollini Setor de Trânsito;
Valdinei Frizon Setor de Estradas Municipais;
Valentim Aparecido Stefanutto Setor de Obras;
Valentina Fátima João Navarro Unidade Central de Ambulâncias;
Valter Eduardo Fávaro Setor de Fiscalização e Tributação;
Viviane Cristina Slompo Siqueira Unidade do CRAS;
Wellington Luis Pegorin Setor de Cultura
TJ nega suspensão de tutela
Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não reconheceu pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada nos autos da ação popular que determinou a exoneração de todos os 42 ocupantes de cargos de chefe de setor e de unidade.
O pedido foi feito por um grupos de servidores comissionados/exonerados sob alegação de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública.
O magistrado nem chegou a julgar o pedido, ele simplesmente não reconheceu a legitimidade dos postulantes, uma vez que tratam-se de pessoas físicas.
Pinheiro Franco afirma que a suspensão de tutela antecipada é uma medida excepcional e urgente e somente pode ser requerida por pessoa jurídica de direto público ou pelo Ministério Público.