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Prefeito de Itaju enfrenta ação por suposta fraude em concurso

6 mar, 2020

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O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Itaju, José Luis Furcin (PR) – Divulgação

Alcir Zago

 

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Itaju, José Luis Furcin (PR), o servidor público municipal Gustavo Caires Dias, a empresa Tiago Luiz da Silva Consultoria–ME, cujo nome fantasia é Fortis Consultoria, de Santa Cruz do Rio Pardo, e outros quatro requeridos.

De acordo com a Promotoria de Justiça, teria ocorrido fraude em concurso realizado em 2018 para a contratação de Dias como supervisor técnico de licitação. O processo é assinado pelo promotor de Justiça Silvio Brandini Barbagalo, do MP de Ibitinga, e que está acumulando no MP de Bariri.

Ele requereu à Justiça de Bariri a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, determinar o afastamento de Dias do cargo, a anulação do concurso e a cessação de vínculos dos candidatos aprovados com a prefeitura de Itaju. O pedido está sendo analisado pelo Judiciário.

No mérito, o MP requer que os citados na ação sejam condenados conforme a Lei de Improbidade Administrativa, que haja ressarcimento de danos à administração pública e do valor das inscrições e pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.

 

Aprovados antes da prova

 

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, em 2017 o Executivo de Itaju firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para exoneração de Dias do cargo comissionado de supervisor técnico de licitação.

Em seguida, o governo abriu concurso público para prover o cargo vago, além de outros três cargos: coordenador de cursos, chefe de setor de obras e psicólogo.

Antes da realização do certame, a Promotoria de Justiça recebeu informação anônima de quem seriam os aprovados em primeiro lugar.

O concurso foi realizado no dia 18 de fevereiro de 2018. Depois disso, o MP verificou que a notícia apócrifa (sem identificação do autor) acertou três dos quatro aprovados. Dias foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de supervisor técnico de licitação.

Oficiado pela Promotoria de Justiça, o prefeito afirmou que dispensou licitação para a contratação da banca que realizou o concurso supramencionado, pagando a quantia de R$ 6,9 mil.

Informou também quais as empresas contratadas para realizar os quatro últimos concursos em Itaju, com dispensa de licitação (um concurso em 2016, dois em 2017 e um em 2018). Para o último certame foi contratada a empresa Tiago Luiz da Silva Consultoria–ME.

Segundo o promotor, há vínculo entre sócios dessa firma e a Dux Consultoria e Serviços Ltda.-ME, responsável pela realização dos três concursos anteriores em Itaju.

Uma testemunha ouvida no MP (candidata que realizou o concurso) relatou que Dias não teria prestado outro concurso, mas foi aprovado no certame de Itaju, quase gabaritando a prova.

Segundo apurado, o servidor público, ainda como funcionário comissionado, participou ativamente da contratação da empresa que realizou o concurso no qual foi aprovado em primeiro lugar.

“A fraude foi tão evidente que havia boatos no pequeno município de Itaju sobre quem seriam os aprovados. Não obstante a evidência da ilegalidade, o representante se valeu do anonimato mesmo perante o Ministério Público”, escreve Barbagalo na ação.

 

Outro lado

 

O advogado Evandro Demetrio comenta que o prefeito José Luis Furcin não concorda com a alegação de irregularidades ventiladas na ação, entendendo basear-se em suposições dissociadas da realidade dos fatos ocorridos, bem como, a incorreta interpretação da Lei 8.666/1993 no tocante à inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para realização de concurso.

Segundo o advogado, o prefeito aguarda, com serenidade, os pronunciamentos do Poder Judiciário, em especial a expedição da notificação para apresentação de defesa preliminar ao Juízo, ocasião em que buscará demonstrar tais circunstâncias.

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