
Abelardo Simões durante a sessão que votou relatório da Comissão Processante
Todos os nove vereadores da Câmara de Bariri votaram pela cassação do mandato do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB).
A denúncia foi feita por Gilson de Souza Carvalho, baseada em apuração do Ministério Público por supostas irregularidades em licitação para contratação de empresa de limpeza, além de outros delitos mencionados na peça.
O Legislativo apurou a conduta do prefeito ou eventual omissão e não aspectos relacionados a crime, de incumbência do Ministério Público e da Justiça.
A votação ocorreu à 1h25 de quarta-feira (15). A sessão teve início pouco depois das 18h de terça-feira (14), com duração de mais de 7h.
Votaram pela cassação, nesta ordem, os vereadores Luis Renato Proti (MDB), Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB), Ricardo Prearo (PDT), Francisco Leandro Gonzalez (Podemos), Evandro Antonio Folieni (PP), Julio Cesar Devides (Cidadania), Myrella Soares da Silva (União Brasil), Benedito Antonio Franchini (PTB) e Airton Luis Pegoraro (MDB).
O decreto com a cassação do mandato foi lido logo após a votação. Dessa forma, ainda na madrugada de 15 de novembro o comando da prefeitura de Bariri passou a ser exercido pelo vice-prefeito, Luis Fernando Foloni (Cidadania).
Em vários momentos da sessão, o advogado de Abelardo, André Luiz Gonçalves Racy, relatou que poderia judicializar o trabalho da Comissão Processantes, em especial a possível suspeição dos vereadores Edcarlos e Myrella.
Cobertura
A equipe do Candeia esteve presente à sessão que decidiu o futuro político do ex-prefeito Abelardo Martins Simões Filho (MDB).
O jornal realizou cobertura em tempo real, postando em sua página no Facebook fotos e o resumo de cada momento da sessão, o que permitiu que os internautas pudessem acompanhar tudo o que ocorria sem precisar assistir o tempo todo das mais de 7 horas de duração do processo.
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Implicações
O resultado da votação pela Câmara de Bariri tem duas implicações em curto prazo.
A primeira é que, com a perda do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), os autos relacionados a Abelardo devem tramitar na Justiça local e não mais no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Na ação que tramita no município, o ex-prefeito não figura como réu.
Outra implicação é que, conforme a Lei Complementar nº 64, de 1990, (Lei das Inelegibilidades), Abelardo deve ficar oito anos inelegível, incluindo o pleito do ano que vem.
O artigo 1º da lei federal aponta que não podem disputar eleições (para qualquer cargo) “o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”.