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Política: Votação de projeto de isenção de IPTU para pessoas com câncer é suspensa

7 nov, 2025

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Após consenso, foi suspensa a votação do projeto de Crepaldi, que é semelhante à lei já existente, de autoria de Gonzalez. A matéria deve voltar em forma de emenda (Alcir Zago/Candeia)

Na sessão de Câmara realizada segunda-feira (3), foi suspensa a votação de projeto de lei que prevê isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à pessoa com câncer, doenças graves, em estado terminal ou sob cuidados paliativos em Bariri. A autoria do projeto é do vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB).
A matéria chegou a obter parecer favorável à aprovação das comissões permanentes. Mas, em plenário, o vereador Francisco Leandro Gonzalez (Avante) levantou questão de ordem, ressaltando que já existe lei municipal semelhante, aprovada pelo Legislativo. É a lei 4978/2000, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com doenças graves no município de Bariri.
Segundo Gonzalez, que é autor da lei aprovada em 2000, a votação e aprovação de lei semelhante vão incorrer em ‘colidência’ – quando a semelhança entre duas ou mais coisas pode gerar confusão. Propôs que a matéria atual tramitasse em forma de emenda, com acréscimo e complementação da quantidade de doenças.
Crepaldi afirmou ter conhecimento da lei de autoria de Gonzalez e que sua intenção foi complementar a existente, aumentando o rol de beneficiários. Disse que se preocupou em aprimorar os critérios e prazo de concessão do benefício.
Após rápida conversa entre os vereadores e a mesa diretora, houve consenso pela suspensão da votação do projeto, para maiores estudos e posterior apresentação da proposta de forma complementar à lei já existente. Gonzalez fez o requerimento verbal pela suspensão e os vereadores aprovaram por unanimidade.

As semelhanças

A lei 4978/2000, de autoria de Gonzalez, prevê a isenção de IPTU para portadores de doenças graves, como neoplasia maligna (Câncer); paralisia irreversível e incapacitante; esclerose múltipla; doença de Parkinson; doença de Alzheimer; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); e miastenia grave.
O projeto coloca no rol dos beneficiários pacientes com tuberculose; hanseníase,
neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; doença de Paget; síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose lateral amiotrófica (ELA); demência avançada; câncer metástico; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); insuficiência cardíaca; doença de Alzheimer; qualquer doença incurável, progressiva ou irreversível.

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