
Pegoraro diz que pretende elaborar projeto aos moldes da proposta de Roni, vetada por inconstitucionalidade; para ele, os artigos vetados não tiram o mérito do projeto de Aline (Fotos Arquivo Candeia/Divulgação)
Na sessão de Câmara de segunda-feira (1º), o prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) enviou ao Legislativo proposta de veto a dois projetos de iniciativa do Legislativo. A Procuradoria Jurídica do Município apontou inconstitucionalidade integral e/ou parcial nas propostas.
Até o momento, Pegoraro questionou a constitucionalidade de quatro projetos de autoria de vereadores, aprovados por unanimidade pela Câmara. Na mesma sessão, o Legislativo já derrubou dois desses vetos (Confira matéria nesta edição).
Pegoraro veta de forma integral o projeto de lei 37/2025, do vereador Roni Paulo Romão (PL), que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPD) e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Fumbea).
Sem entrar no mérito do projeto e reconhecendo a relevância da matéria, o prefeito afirma que a forma como foi apresentada “padece de vício jurídico que impede a sua sanção”. Segundo ele, as legislações federal, estadual e municipal afirmam que criar órgãos, conselhos, fundos e estruturas administrativas é de iniciativa privativa do Executivo.
Por isso, segundo essa análise, a iniciativa do vereador Roni configura inconstitucionalidade, uma vez que viola a separação dos poderes e à reserva de administração.
Mesmo reconhecendo a importância da criação do conselho e do fundo de proteção e defesa dos animais, Pegoraro afirma que é impossível sancionar o projeto.
Por isso, disse que vai recomendar às diretorias de Saúde, Agricultura e Meio Ambiente a tarefa de elaborar e encaminhar, por iniciativa do Executivo, projeto de lei prevendo a criação desses órgãos.
Inconstitucionalidades em três artigos
O segundo projeto (33/2025) que recebeu veto do prefeito, desta vez de forma parcial, é de iniciativa da vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos).
A matéria cria o Banco de Empregabilidade para mulheres vítimas de violência e o cadastro municipal de empresas, denominado “Cadastro Lilás”.
O programa é destinado à inserção de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho, com objetivo de promover integração social, reduzir vulnerabilidade e ampliar oportunidades às munícipes em situação de risco.
O parecer da Procuradoria Jurídica identificou inconstitucionalidade em três artigos – 5º, 6º e 7º – do projeto. Eles atribuem funções, competências e responsabilidades a órgãos da administração municipal como Setor de Desenvolvimento, Casa da Mulher e Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT).
Segundo a Constituição federal, é de iniciativa privativa do Executivo propor leis de criação e extinção de empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como fixação de remuneração.
A redação desses artigos impõe obrigações a setores da administração, o que configura vício formal de iniciativa, na opinião da Procuradoria.
Para Pegoraro, mesmo com esses artigos vetados, o restante do projeto é meritório e converge com as políticas municipais de proteção às mulheres vítimas de violência.
Os dois vetos do prefeito seguem para análise das comissões permanentes e, após receberem parecer, devem ser votados nas próximas sessões.
























