
Vereadores decidiram manter o veto do prefeito e, dessa forma, o plano de carreira do magistério permanece sem mudanças (Alcir Zago/Candeia)
Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Bariri manteve o veto integral do prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) ao projeto de lei nº 07/2026, de autoria do próprio Executivo, que alterava dispositivos da Lei 4.11/2011, relativa ao plano de carreira do magistério municipal.
O veto do prefeito significa que as alterações do substitutivo não representaram consenso entre o Executivo e Legislativo. Possivelmente, deverá haver diálogo entre as partes para tratar de mudanças na lei de 2011, consenso entre todos, inclusive profissionais do magistério.
Segundo Pegoraro, o veto foi decorrente de alterações promovidas pela Câmara na redação original encaminhada pelo Executivo e que teriam tornado o projeto inconstitucional. Ainda de acordo com o prefeito, a inconstitucionalidade foi apontada em parecer da Procuradoria Jurídica do Município.
Alterações introduzidas no artigo 31 teriam ampliado as hipóteses de progressão funcional, mediante criação de novas situações de avanço na carreira, através de cursos superiores adicionais, pedagogia, cursos de extensão e aperfeiçoamento, além de títulos de especialização, mestrado e doutorado.
O artigo 36, que tratava da aplicação do piso nacional do magistério, teve a redação alterada, passando a disciplinar matéria diversa, relativa à progressão funcional por horas de cursos de atualização e aperfeiçoamento.
Pegoraro cita ainda a inclusão do artigo 77-A, que instituiu regras de enquadramento funcional, equivalência entre níveis e referências, aproveitamento de tempo e progressões, preservação remuneratória e aplicação às progressões em curso.
Por fim, o prefeito ressalta que a proibição de atribuição cumulativa de progressão de títulos de mestre e doutor, prevista no artigo 33 da lei, foi revogada pelo substitutivo. Isto seria uma modificação relevante, com potencial repercussão financeira.
“Trata-se, evidente, de verdadeira reestruturação da carreira do magistério municipal, matéria de iniciativa privativa do Executivo”, alega Pegoraro, justificando o veto.
A vereadora Aline Mazo Prearo foi a relatora do substitutivo que alterou o projeto inicial do Executivo. Ela participou de reuniões com o Executivo, como representante da Câmara e integrante do quadro do magistério. Ela é professora da Emef Rosa Benatti.
Em sessões anteriores, ela afirmou que o texto substitutivo resultaria de consenso entre as partes. Durante a discussão do veto, sem comentar as ponderações de Pegoraro, ela disse que votaria a favor – assim como os demais vereadores – uma vez que manteria inalterado o atual plano de carreira do magistério e que isso era desejo dos servidores da Educação.
Substitutivo
No início de abril, por unanimidade de votos, a Câmara Municipal de Bariri aprovou projeto de lei de autoria do Executivo para efetivar alterações na Lei Municipal nº 4.111, de 2011, responsável por regulamentar a carreira do magistério público municipal. Professores estiveram na Casa Legislativa para acompanhar a votação.
Durante a tramitação, as comissões permanentes apresentaram um substitutivo com mudanças significativas no texto original. A Comissão de Educação propôs ajustes especialmente nos critérios de progressão funcional dos profissionais da educação.
Entre as principais alterações, o substitutivo redefiniu as regras para progressão por qualificação acadêmica, estabelecendo pontuação conforme a titulação apresentada, como cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
Também fixou critérios mínimos de carga horária para cursos de aperfeiçoamento e determinou interstício de três anos para que o servidor possa progredir na carreira.
Outro ponto relevante foi a definição de percentuais de reajuste: a progressão por referência passa a garantir aumento de 2% no salário base, enquanto a mudança de classe assegura acréscimo de 5%.
O texto também instituiu o reenquadramento dos servidores do magistério na nova estrutura de carreira, assegurando a irredutibilidade salarial e a contagem integral do tempo de serviço já adquirido.
Além disso, processos de progressão em andamento deverão seguir as regras vigentes à época do protocolo. O substitutivo ainda revogou dispositivos da legislação anterior e estabeleceu que as novas regras se aplicam aos servidores admitidos após a vigência da lei, preservando direitos adquiridos.
























