
Gilson de Souza Carvalho: para o Ministério Público, argumentos da defesa não foram demonstrados na ação judicial (Arquivo/Candeia)
O Ministério Público (MP) manifestou-se de forma contrária ao pedido de Gilson de Souza Carvalho (PSB) para que retorne ao cargo de vereador. A decisão caberá ao Judiciário.
No dia 4 de junho, por unanimidade de votos, a Câmara de Bariri cassou o mandato de Gilson. Os vereadores entenderam que a denúncia feita por Camila de Oliveira Faria deveria ser acolhida para a cassação do mandato do vereador por falta de decoro parlamentar.
A denunciante relatou que ele teria se apropriado do cargo para supostamente cometer atos de abuso de poder e assédio moral contra funcionárias públicas municipais, como, por exemplo, em relação à professora Dayane Marci Fonseca da Silva, até o ano passado diretora do pólo de Bariri da Univesp.
Após a decisão do Legislativo, a defesa de Gilson ingressou com ação na Justiça de Bariri requerendo a concessão de liminar para suspender a cassação de seu mandato como vereador. No mérito, o mandato de segurança pede que o Judiciário determine a anulação da cassação do mandato do vereador.
Em sua manifestação, a promotora de Justiça Daniela Carvalho Guimarães Schwartzman deu parecer pelo indeferimento da medida liminar.
Ela destacou que a concessão da medida de segurança deve se ater à existência de direito líquido e certo.
“No caso dos autos, os argumentos utilizados não foram demonstrados. Ao contrário disso, os documentos juntados revelam que tudo quanto alegado na petição inicial não ocorreu, isto é, os fatos levados em consideração para cassar o impetrante foram, sim, posteriores à posse como vereador e, ainda, não há impedimento legal ou regimental para votação de suplente direto”, escreveu a promotora de Justiça.
























