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Política: Câmara autoriza o leilão de dez imóveis do município

1 out, 2025

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O imóvel sob concessão da Safra Distribuidora de Bebidas é um dos imóveis a serem leiloados; outros nove imóveis serão oferecidos em leilão (Candeia)

Os vereadores aprovaram dois projetos de lei (42 e 44/2025) do Prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante), que autorizam a Prefeitura de Bariri a alienar, mediante leilão, dez imóveis de propriedade do município.
As matérias foram votadas segunda-feira (6), durante a primeira sessão ordinária de outubro, e receberam a unanimidade de votos.
Entre as áreas que devem ser desafetadas está o imóvel localizado na Avenida Claudionor Barbieri, que hoje se encontra em concessão de uso remunerado à empresa Safra Distribuidora de Bebidas Ltda.
A proposta ainda prevê a alienação de nove áreas pertencentes ao município:
• Rua Alcyr Palamin, Núcleo Habitacional C, com 426,36 m²;
• Avenida Vice-prefeito Sérgio Forcin, perto da rotatória que dá acesso a Boraceia, com 1.015.044 m²;
• Rua Prudente de Moraes, esquina com a Avenida José Jorge Resegue (Avenida do Lago), com 475,81 m²;
• Rua Victoria Venturini Romão, no Jardim Yang 1, com 3.334,79 m²;
• Rua Victoria Venturini Romão, no Jardim Yang 3, com 4.705.759m²;
• Avenida João Antoniossi, no Jardim Yang 2, com 1.948,28 m²;
• Av. Benedito de Campos Barros, no Jardim Yang 2, com 1.948,28 m²;
• Estrada Municipal do Viuval, no Jardim Beltrame, com 3.004,93 m²;
• Estrada Municipal, no Jardim América, com 6.358,73 m²; e
• Rua Rui Barbosa, perto do Lago Municipal, com 2.548,00 m².

Direito de preferência

Em relação ao imóvel da Safra, a concessão de uso deve ser respeitada até o término do contrato atual. O valor mínimo para alienação será apurado por avaliação técnica de três profissionais do setor imobiliário.
Como previsto em lei federal, na licitação por leilão, a concessionária Safra terá direito de preferência, a ser exercido após apuração do melhor lance, nas mesmas condições de valor e pagamento do lance vencedor.
No que diz respeito às áreas a serem leiloadas, a desafetação não dispensa a observância de restrições urbanísticas e ambientais, além de licenças específicas para supressão de vegetação ou intervenção ambiental.
Em ambos os projetos, há previsão de pagamento pelo imóvel à vista ou a prazo. Se for a prazo, a entrada tem que ser de 30% do valor, com saldo restante sendo parcelado em 60 vezes, com juros moratórios de 1% ao mês.
Segundo o prefeito, os valores obtidos com as alienações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD), potencializando investimentos em desenvolvimento econômico, inovação, infraestrutura e capacitação profissional.

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