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Loteamentos só serão aprovados com lâmpadas de LED

11 set, 2020

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Foi aprovado por unanimidade projeto do vereador Vagner Mateus Ferreira (Cidadania) que obriga loteamentos e empreendimentos imobiliários ao uso de lâmpadas de Diodo Emissor de Luz (LED) na rede de iluminação pública.

Segundo o projeto, ainda estão dentro do rol de rede de iluminação pública equipamentos e aparelhos instalados em logradouros públicos, incluindo praças, parques, jardins e monumentos.

A proposta também recomenda que os empreendimentos já existentes devem buscar substituição dos sistemas atuais para os de LED, inclusive os de responsabilidade do poder público.

A matéria diz que os planos LED de iluminação de novos loteamentos devem, obrigatoriamente, seguir normas da ABNT-NBR 5101 e GED da CPFL, que estabelecem requisitos para iluminação de vias públicas, propiciando segurança aos tráfegos de pedestres e de veículos.

Na justificativa do projeto, Vaguinho ressalta a eficiência luminosa das lâmpadas deve ser no mínimo de 100 watts de potência.  Para ele, a substituição de lâmpadas de vapor de sódio por de LED propicia melhora na qualidade de iluminação pública e gera economia aos cofres públicos, uma vez que consomem menos energia elétrica.

 

Vaguinho ressaltou que as lâmpadas de LED melhoram a qualidade de iluminação pública e geram economia aos cofres públicos – Robertinho Coletta/Candeia

 

Loteamentos devem ter placas com nome de ruas

 

Na mesma sessão, realizada terça-feira, 8, os vereadores aprovaram – também por unanimidade -, outro projeto do vereador Vagner Mateus Ferreira (Cidadania)

A matéria prevê obrigatoriedade de confecção e instalação de placas indicativas com nomes de ruas na aprovação e recebimento de novos loteamentos e/ou conjuntos habitacionais.

Ou seja, agora novos lotes e casas não poderão ser comercializados se estes não contarem com placas indicativas das ruas.

A confecção e instalação das placas é de responsabilidade do empreendedor. Antes de expedir alvará, a prefeitura deve exigir esse serviço.

Caberá ao poder público a responsabilidade de execução, implementação e fiscalização da lei.

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