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Extinção de cargos de chefe na prefeitura gera questionamento

21 fev, 2020

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Por unanimidade, a Câmara de Bariri aprovou na segunda-feira, dia 17, projeto de lei do Executivo que extingue os cargos comissionados de chefe de setor e de unidade.
Um questionamento surgiu pelo fato de o artigo 1º da proposta ter revogado na íntegra a Lei Municipal nº 4.925, de 2019, criada com o intuito de redefinir a estrutura administrativa da prefeitura.
O problema é que o artigo 99 da legislação municipal que entrou em vigor no ano passado revogou tudo o que era contrário a ela. Ao todo, havia 18 leis entre os anos de 1968 e 2018, todas relacionadas à estrutura administrativa da prefeitura.
A aprovação do projeto pela Câmara eventualmente teria culminado também na extinção dos cargos de diretor, para os quais é possível o preenchimento por servidores comissionados.
A matéria remetida ao Legislativo em 27 de janeiro deste ano – e que foi apreciada na sessão de segunda-feira – não teria aberto brecha para que as leis anteriores continuassem em vigor.
“O que se vê neste caso é que não houve a repristinação, ou seja, o reestabelecimento do vigor daquelas leis revogadas pela Lei Municipal nº 4.925, de 2019”, diz uma fonte consultada pelo jornal, a qual preferiu não divulgar seu nome.
“No ordenamento jurídico brasileiro, a repristinação não ocorre de forma tácita, ou seja, de forma indireta ao simplesmente revogar a lei revogadora. Ela tem que ocorrer de forma expressa, que é quando a lei que revoga a lei revogadora indicar que isso ocorrerá.”
A Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri tem outro entendimento a respeito do assunto. Segundo o órgão, a Lei nº 3.309, de 2002, (que dispõe sobre o plano de empregos, carreiras e vencimentos da prefeitura e do Saemba) garante a manutenção das diretorias no Executivo. Essa legislação não foi revogada pela Lei Municipal nº 4.925, de 2019 e, portanto, continuaria em vigor.

Ação popular

O projeto de lei votado na segunda-feira, dia 17, foi encaminhado ao Legislativo após a Justiça, em decisão liminar, ter determinado a exoneração de aproximadamente 40 chefes de setor e de unidade.
Alguns funcionários pediram demissão e outros foram exonerados pelo Executivo, no entanto, exerceram a função após as nomeações via portaria.
O Judiciário atendeu a pedido feito em ação popular assinada pelos quatro vereadores da oposição – Armando Perazzelli (PV), Francisco Leandro Gonzalez (Cidadania), Luis Carlos de Paula (MDB) e Vagner Mateus Ferreira (PSD).
O questionamento do processo é que os cargos deveriam ser ocupados por meio de concurso público. O entendimento é que as nomeações (indicação política), da forma como foram feitas, esbarram na Constituição Federal e Constituição Paulista.

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