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Divulgação

A empresa Fábio José Spirito-ME venceu licitação feita pela prefeitura de Bariri para treinamento e desenvolvimento de pessoal em gestão de frotas, com foco na área da Saúde.

O valor oferecido pela firma foi de R$ 44,4 mil, 21% a menos que o estimado pelo Executivo (R$ 56,4 mil). A quantia é relacionada ao período de 12 meses. O pregão já foi homologado e adjudicado em favor da empresa.

O objetivo da administração municipal é melhorar a administração e controle por meio da manutenção preventiva dos veículos. Para isso, serão oferecidas ferramentas para redução das despesas com oficinas e eliminação de serviços desnecessários, incluindo suporte e gestão administrativa em todos os fatores que englobam a gestão de uma frota de veículos.

Na parte de treinamento e desenvolvimento de pessoal há serviços como gerenciamento de transportes, manutenção da frota de veículos, instalações da oficina, gestão de pneus etc.

A vencedora da disputa também deverá oferecer implantação da gestão e garantir o funcionamento dela durante a vigência do contrato.

O edital prevê ainda análise administrativa e operacional, mapeamento de gastos, criação de metas econômicas, controles administrativo, operacional, de manutenção e de combustíveis, diminuição da quilometragem percorrida, controle de jornada de trabalho dos motoristas, entre outros itens.

 

Representação

 

A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. tentou barrar a licitação da prefeitura de Bariri para gestão de frotas de veículos junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas a representação não foi acolhida.

A firma ingressou com representação questionando pontos do edital, reclamando da composição do objeto, alegando que o termo de referência englobaria serviços não compatíveis.

A Prime requereu do TCE licitações distintas para o gerenciamento dos abastecimentos, das manutenções, sistema de rastreamento, folha de pagamento, treinamento, capacitação e controle de jornada deste pessoal.

A análise da representação coube ao auditor Antonio Carlos dos Santos, substituto de conselheiro.

Segundo ele, a regra legal que impõe a segregação do objeto não goza de presunção absoluta, haja vista que se sujeita à demonstração da viabilidade técnica e econômica.

Para Santos, seria necessário que a empresa, por meio de documentos, comprovasse tanto a efetividade do fracionamento pretendido – especialmente do ponto de vista técnico e econômico –, assim como um cerceamento indevido do universo de empresas do segmento de mercado em face da composição do objeto – circunstâncias que não foram demonstradas.

O auditor citou também que a licitação da prefeitura de Bariri não tem valor vultoso (R$ 56,4 mil).

“Por não visualizar uma ilegalidade flagrante no modelo pretendido pela prefeitura, condição necessária para a decretação da sustação cautelar requerida, indefiro o pedido, mas esclareço que esta conclusão não significa que a matéria deixará de ser apreciada no futuro, pela fiscalização competente na via ordinária”, escreveu Santos em sua decisão.