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Comissionados: prefeito faz estudos para definir abertura de concurso

24 jan, 2020

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Foto: Divulgação

Alcir Zago

No fim de 2019, por decisão judicial, o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) exonerou todos os ocupantes de cargos de chefe de setor e de unidade. Os servidores concursados que ocupavam funções comissionadas permaneceram na administração municipal.
Além disso, a prefeitura nomeou funcionários efetivos para atuarem como responsáveis por setores onde houve demissões.
Com a exigência de que cargos do segundo escalão sejam ocupados por servidores de carreira, o Executivo precisaria abrir concurso público para o preenchimento de algumas vagas.
No entanto, a administração municipal está com os gastos com folha de pagamento acima do limite prudencial (51,3%).
Por esse motivo, Neto Leoni pretende fazer estudos para checar as despesas com pessoal e verificar se é possível fazer concurso ainda este ano. Outro impedimento diz respeito à legislação, que traz algumas vedações em ano eleitoral.
Segundo o prefeito, do ponto de vista administrativo, a Procuradoria Jurídica tem posicionamento de que todos os cargos de chefe de setor e de unidade da forma como eram preenchidos devem ser extintos.
Por ora, Neto Leoni pretende encaminhar projeto de lei à Câmara para que funcionários efetivos designados para responder pelos setores e unidades recebam uma gratificação.
De acordo com ele, o ano passado foi de dificuldades financeiras para a prefeitura e segmentos econômicos da cidade.
A ideia é cortar despesas, mas sem comprometer os serviços à população. Para Neto Leoni, cada vez mais aumenta a procura de usuários pelo serviço público, em especial na Saúde. Diz que emendas conquistadas em 2019 serão repassadas neste ano, boa parte delas para infraestrutura.

Decreto limita gasto

No início do mês o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) assinou decreto para conter gastos da administração municipal.
Um dos pontos do documento é que foram estabelecidos limites para movimentação de empenho e para pagamentos constantes do orçamento para 2020.
O decreto menciona também que a realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Obedecendo à legislação federal, a despesa com pessoal e encargos sociais não poderá ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida. Trata-se do limite máximo com esse tipo de gasto.
Já as medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra para avaliação do serviço de engenharia da prefeitura.
Finalmente, o decreto determina que o setor de contabilidade adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

 

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