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Nesse ano Bariri teve três prefeitos: Paulo Araújo, Vagner Ferreira e Neto Leoni – Divulgação

Em julgamento realizado na terça-feira (15), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas as contas de 2018 da prefeitura de Bariri.

Nesse ano a cidade foi administrada por três prefeitos: Paulo Henrique Barros de Araújo (1º de janeiro a 23 de abril), Vagner Mateus Ferreira (24 de abril a 29 de junho) e Francisco Leoni Neto (30 de junho a 31 de dezembro).

O relator do caso foi o conselheiro Dimas Ramalho. Ao analisar os apontamentos da fiscalização, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela emissão de parecer desfavorável devido ao elevado percentual de alterações orçamentárias, irregularidades no quadro de pessoal e ineficiente gestão das redes públicas municipais de Ensino e Saúde. Mas esse não foi o entendimento dos conselheiros que apreciaram as contas.

Segundo Ramalho, em 2018 o município registrou superávit orçamentário de R$ 111 mil, correspondente a 0,12% das receitas. Já o resultado financeiro foi positivo, em aproximadamente R$ 2,310 milhões, indicando capacidade de pagamento dos valores exigíveis em curto prazo.

A dívida de longo prazo foi reduzida em 12%. O resultado econômico foi positivo, refletindo em aumento no saldo patrimonial. Os encargos sociais foram regularmente recolhidos e o município possui o Certificado de Regularidade Previdenciária.

Segundo o conselheiro, a prefeitura deve atentar para o elevado percentual de alterações orçamentárias, que atingiu 16,07% da despesa inicial fixada. A equipe técnica citou que não houve participação popular no processo de elaboração das peças do orçamento, o que pode ter contribuído para o alto índice de modificações.

O entendimento do tribunal é que a alteração da peça orçamentária através de créditos adicionais deve ser feita com parcimônia, não extrapolando o índice inflacionário no período.

 

Ensino

 

O TCE contabilizou que o Executivo aplicou 37,25% de suas receitas de impostos e transferências em Ensino, cumprindo a aplicação mínima exigida pela Constituição Federal.

Chamou atenção o elevado montante aplicado, bem superior ao mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal. Apesar disso, uma série de apontamentos da fiscalização indicou baixo retorno qualitativo e ineficiência dos investimentos no setor.

Outro ponto verificado foi o déficit de 165 vagas nas creches municipais, impropriedade agravada pelo fato de terem ocorrido despesas relativas ao ensino médio, superior e profissional no município, contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A prefeitura informou ao TCE sobre a construção de uma creche com inauguração prevista para julho de 2019 (Creche Professora Nelly Chidid) para aumentar a oferta de vagas em creche.

O relatório de instrução verificou que os anos iniciais do ensino fundamental tinham turmas com excesso de alunos, ou seja, com mais de 24 alunos e/ou com menos de 1,875 m² por aluno, contrariando recomendação do Conselho Nacional de Educação e que causa prejuízo às atividades realizadas pelos professores.

Quanto à condição das escolas, a fiscalização anexou fotos de diversas creches e escolas municipais onde se verificou a necessidade de reparos e manutenção das unidades, algumas, inclusive, com problemas de segurança (beiral da fachada com risco de queda, botijões de gás dentro das cozinhas).

Ainda sobre a estrutura física das unidades, nem todas possuíam as instalações recomendadas para o bom desenvolvimento do aluno, como quadras poliesportivas, bibliotecas e salas de leitura. Dezoito das 19 unidades escolares não possuíam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Durante a fiscalização ordenada, houve diversos apontamentos sobre irregularidades nos aspectos que envolvem a merenda escolar, que permaneceram inalteradas até a data da inspeção anual.

Segundo o relator das contas no TCE, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) emitiu diversos alertas ao Executivo Municipal, que não adotou providências suficientes para correção das falhas apontadas.

 

Saúde

 

O tribunal apontou para número insuficiente de equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal em Bariri.

Sobre essas falhas, Ramalho recomendou à prefeitura que ampliasse a cobertura de atendimento por se tratar de trabalho contínuo, cujo objetivo é acompanhar diariamente os problemas de saúde da população local, sendo de fundamental importância na saúde preventiva.

Quanto aos estabelecimentos físicos, consta que existiam unidades de saúde que necessitavam de reparos. Além disso, a maior parte das unidades não dispunha de AVCB.

“Um problema sério diz respeito à grande demanda reprimida por consultas com especialistas, exames e cirurgias, com pacientes aguardando por meses e até anos por atendimento adequado”, citou Ramalho em seu voto.

“Recomendo à Prefeitura providencie admissão de profissionais para as especialidades mais críticas, bem como busque soluções junto ao Governo do Estado de São Paulo para adequado encaminhamento dos pacientes e redução da fila de espera.”

 

Santa Casa

 

A instrução do tribunal demonstrou problemas gerenciais na Santa Casa de Bariri. A equipe técnica apontou falhas da prestação de contas e na execução dos serviços, inclusive com notícia de pagamento por serviços não executados. Isso em relação ao contrato emergencial com o Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social (IDGT).

O contrato com o instituto, firmado em 15 de março de 2018 com duração inicial de 90 dias e valor mensal de R$ 316.000,00, foi interrompido em 9 de setembro de 2018 após decreto de intervenção da prefeitura nas atividades de urgência e emergência.

A equipe técnica relatou que, mesmo após a intervenção e celebração de novo convênio com a Santa Casa de Bariri, continuaram ocorrendo problemas semelhantes nos atendimento realizados no pronto-socorro.

“Todas as situações narradas neste tópico indicam que a Administração Municipal não desempenhou papel satisfatório da gestão da saúde pública municipal, a despeito da aplicação de quase 27% das receitas de impostos e transferências no setor, fato que demanda emissão de ressalvas ao parecer”, escreveu Ramalho em seu voto.

 

Recomendações e determinações do TCE

 

– Corrigir o erro de contabilização de precatórios apontado pela equipe técnica;

– Estimular a participação popular no processo de elaboração do orçamento e evitar fazer alterações no orçamento aprovado em percentual acima do índice inflacionário;

– Aprimorar a aplicação dos recursos no setor de Ensino e planejar os investimentos objetivando o efetivo aprendizado dos alunos;

– Procurar eliminar rapidamente o déficit de vagas nas creches municipais;

– Sanar o problema de excesso de alunos em sala de aula;

– Manter as unidades escolares em condições adequadas de funcionamento e providenciar as instalações e equipamentos necessários para todas;

– Eliminar os problemas constatados no fornecimento de alimentação escolar, adotando providências quanto aos alertas emitidos pelo Conselho de Alimentação Escolar;

– Ampliar a cobertura dos programas de Saúde da Família e Saúde Bucal;

– Providenciar os reparos necessários às unidades de saúde;

– Reduzir a espera por atendimento médico especializado, para isso providenciando admissão de profissionais e buscando soluções junto ao governo estadual;

– Reavaliar o dimensionamento do quadro do setor de controle interno e a eventual necessidade de criação de cargo específico de Controlador Interno;

– Aprimorar o setor de licitações e compras e cumprir rigorosamente as regas da Lei de Licitações;

– Providenciar emissão do AVCB para todos os prédios públicos municipais;

– Atender as instruções, recomendações e determinações deste Tribunal de Contas;

– Adotar medidas voltadas ao saneamento das demais falhas apontadas pela Fiscalização.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado