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Bariri: Defesa aponta que denúncia é genérica e não há provas contra o prefeito

31 out, 2023

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A defesa do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) encaminhou à Comissão Processante (CP) na segunda-feira (30) as alegações finais. Num total de 30 páginas, o relatório aponta que a denúncia é genérica e baseada em petição do Ministério Público (MP) que requereu a abertura de investigação contra o chefe do Executivo.

À CP, a defesa requer a suspeição dos vereadores Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB) e Myrella Soares da Silva (União Brasil) e que esse pedido seja apreciado pelo plenário do Legislativo.

Requer, também, que seja emitido parecer final pela improcedência da acusação diante da ausência de provas materiais e que, se houver a procedência do pedido, haja a individualização das condutas que os membros da CP entendem como atos atentatórios à dignidade do cargo e a comprovação deles.

Para os advogados de Abelardo, a denúncia de Gilson de Souza Carvalho trata como incontroverso o que ainda será investigado. Mencionam ainda que a Promotoria de Justiça embasa as suspeitas em interrogatório dado pelo dono da empresa Latina Ambiental, Paulo Ricardo Barboza, que se encontra em prisão preventiva.

Acrescentam que, ao ser ouvido, Carvalho “não acrescentou nenhum elemento probatório à peça do Promotor de Justiça e também não especificou quais as condutas que teriam sido praticadas – com certeza e de forma incontroversa – pelo prefeito”.

“A petição de denúncia é genérica e apenas junta à petição do Ministério Público e documentos que de forma alguma comprovam materialmente a participação do prefeito em qualquer conduta ilegal”, relata a defesa.

“Seja na esfera criminal, civil ou administrativa – especialmente nesta comissão processante – deve ser respeitado o princípio constitucional e direito fundamental da presunção de inocência”, assinala.

Conforme os advogados, não há provas de que Abelardo teria mandado praticar algum ato de violência contra o empresário Fábio Yang. Para eles, essa versão teria sido “vendida” à população de Bariri por setores da imprensa, mencionando que a abertura da investigação era fato consumado.

Em relação a possíveis fraudes no pregão presencial que resultou na contratação da Latina, a defesa menciona que o prefeito não elaborou e nem interferiu na elaboração do termo de referência do edital de licitação. O mesmo teria ocorrido nas renovações de contratos, pagamentos e fiscalização de serviços.

Como exemplo, os advogados do prefeito citam que em julho de 2022 houve a renovação do contrato entre a prefeitura e a Latina, às vésperas do encerramento do contrato e antes de investigações a respeito do caso.

Em outro ponto das alegações finais, a defesa do prefeito relata que não existem provas de que Barboza entregava valores a Abelardo a título de propina.

Próximos passos

Com o encaminhamento das alegações finais, a CP emitirá agora parecer final pela procedência ou improcedência da acusação.

Depois, irá solicitar ao presidente da Câmara de Vereadores a convocação de sessão para julgamento.

Na ocasião, serão lidas as peças requeridas por quaisquer dos vereadores e pelo denunciado, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente.

Ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, será feita a votação nominal. Para a cassação do mandato são necessários os votos de dois terços da Câmara (seis votos).

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