
Prefeito Abelardo Simões: testemunhas de defesa devem ser ouvidas no dias 16 e 23 de outubro (Foto divulgação)

A Comissão Processante (CP) da Câmara de Bariri que apura eventual falta de decoro do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) marcou para segunda-feira (16) a oitiva de oito das dez testemunhas arroladas pelo chefe do Executivo.
O pedido de instauração da comissão foi aprovado por unanimidade, após ser protocolado por Gilson de Souza Carvalho. O documento é baseado em investigações realizadas pelo Ministério Público (MP) sobre possíveis fraudes em licitação na contratação da empresa Latina Ambiental Ltda. e atentado contra o empresário Fabio Yang no início de junho deste ano.
A primeira pessoa a ser ouvida é Gilson. Não há obrigatoriedade de que ele responda aos questionamentos, no entanto, a CP considerou prudente convocá-lo, acatando um pedido da defesa.
Em seguida, devem ser ouvidas oito testemunhas, sendo sete servidores públicos e um diretor recentemente exonerado. Na lista encaminhada pela defesa de Abelardo no dia 28 de setembro constam os nomes de Celso Carlos Cavallieri (Setor de Licitações), Claudenir Rodrigues, o Fredy (diretor municipal de Infraestrutura (Barracão), Elder Abel Viana (ex-diretor municipal de Obras), Fernanda Cavalheiro Rossi (diretora de Administração Pública), Lucas Antônio de Campos (motorista), Luis Fernando Foloni (vice-prefeito) e Sincler Aparecido Policarpo (setor de Meio Ambiente).
Marcio Rogério Nascimento também foi arrolado como testemunha. Ele foi exonerado do cargo de diretor de Obras e Meio Ambiente no dia 6 de outubro.
Outras duas pessoas da lista de testemunhas devem ser ouvidas no dia 23 de outubro: Edson Rodrigues dos Santos, o Capetinha (Projeto Meninos do Livra); e Paulo César de Campos, o Paulada (Projeto Arrudão). O prefeito e seu advogado poderão fazer perguntas a Gilson e a todas as testemunhas.
A CP é formada pelos vereadores Julio Cesar Devides (presidente), Edcarlos Pereira dos Santos (relator) e Luis Renato Proti (membro).
Conforme o Decreto-Lei nº 201, de 1967, concluída a instrução será aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas no prazo de cinco dias. Em seguida, a CP emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. A expectativa é que isso ocorra na primeira quinzena de novembro.
























