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Assembleia Legislativa reconhece calamidade pública para Bariri

30 abr, 2021

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Vista aérea de Bariri: reconhecimento é valido apenas para o ano de 2021 em razão da pandemia – Arquivo/Candeia

A Assembleia Legislativa de São Paulo reconheceu a calamidade pública para 135 municípios paulistas que entraram com os pedidos em razão da pandemia de Covid-19. Bariri está entre as cidades que tiveram a medida aprovada em sessão extraordinária e já sancionada pelo governo do Estado.

Dos 645 municípios de São Paulo, 135 solicitaram a homologação dos decretos de calamidade pública. Além de Bariri, outras cidades da região integram a lista, como Brotas, Bauru e Dois Córregos.

Pelo texto, o reconhecimento é valido apenas para o ano de 2021 em razão da pandemia. Os prefeitos deverão comunicar a Assembleia e as respectivas câmaras municipais dos decretos de calamidade pública.

Com isso, a Assembleia Legislativa dá ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) da situação dos municípios. Quando o órgão fiscalizador for avaliar as contas anuais da prefeitura, saberá que aquele município decretou calamidade, justificando a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias.

Às câmaras, deverão ainda informar sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias (transposição, remanejamento, transferência) e a utilização da reserva de contingência.

Segundo o projeto, todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência. As prefeituras deverão ainda promover e incentivar a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.

Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras deverão comprovar, através de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. E a contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais.

 

Fonte: Alesp

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