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Maior parte dos cargos comissionados questionados na Adin fica na autarquia Saemba – Divulgação

Alcir Zago

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo julgou parcialmente procedente, por maioria de votos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a existência de cargos comissionados na prefeitura de Bariri e no Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba).

O processo foi movido pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, em junho do ano passado.

A prefeitura de Bariri pode questionar a decisão, mas é possível que haja exoneração de servidores comissionados, conforme outras sentenças do Judiciário.

Pela decisão do TJ, foram considerados inconstitucionais os cargos de assessor de Gabinete (prefeitura), dois de diretores adjuntos e seis de chefes de setor, estes oito na autarquia.

O questionamento da ação é que essas funções não podem ser preenchidas por indicação política (comissionados), mas mediante concurso público.

Conforme o quadro de pessoal do Saemba, atualmente estão ocupados os cargos de Diretor Adjunto Técnico e Administração e Finanças e os Cargos de Chefe de Setor de Material e Transporte, Captação e Tratamento de Água, Contabilidade e Pessoal e Lançadoria e Dívida Ativa.

O quadro aponta que 91 vagas foram criadas de servidores efetivos (concurso público), sendo 62 preenchidas. Já as 10 vagas de livre provimento (comissão) têm seis preenchidas.

Em relação ao cargo de diretor superintendente no Saemba, o relator da ação no tribunal, desembargador Renato Sartorelli, mencionou que se trata de coisa já julgada, conforme Adin proposta em 2016. Há ação popular em trâmite no Judiciário local sobre os cargos comissionados na autarquia (confira box).

 

Conhecimento

 

Em seu voto, o desembargador relatou que os dois cargos de diretor adjunto na autarquia não dispõem de qualquer descrição legal das atribuições a serem desempenhadas pelos seus ocupantes (comissionados).

Em relação aos cargos de assessor de Gabinete, na prefeitura, e de chefes de setor, no Saemba, Sartorelli observou que apesar de as funções estarem prescritas na Lei Municipal nº 4.706, de 2016, “constata-se elevado grau de generalidade, imprecisão e indeterminação, não se revestindo da excepcionalidade inerente aos cargos de provimento em comissão”.

No entendimento dele, as atribuições desses cargos denotam atuação eminentemente administrativa e burocrática. Por esse motivo, não haveria caracterização para preenchimento de natureza comissionada, mas, sim, por concurso público.

Para o relator, as irregularidades na estrutura funcional da prefeitura e do Saemba eram questionadas há anos, sendo que dezenas de outros cargos foram declarados inconstitucionais pelos mesmos fundamentos de Adin ajuizada em 2016 (leia box).

“Irrecusável que os chefes do Poder Executivo local que assumiram as gestões do Município tinham conhecimento de tais vícios, sendo, inclusive, alertados pela própria Procuradoria Municipal, além de indiretamente aconselhados na pessoa do Superintendente da autarquia municipal por orientação expressa da respectiva Procuradoria Jurídica do Saemba”, citou o relator da ação.

 

Outro lado

 

Em nota encaminhada à imprensa, a administração municipal relata que tomou conhecimento na quarta-feira (31) sobre a decisão do Tribunal de Justiça referente à ação judicial.

Cita que o processo vem sendo discutido desde 2020 acerca da inconstitucionalidade de alguns cargos.

“Medidas jurídicas ainda estão sendo estudas, porém, em paralelo, já foram iniciados os estudos para adequação e correção dos pontos indicados como inconstitucionais, pela decisão do Judiciário”, aponta o comunicado.

“Ressaltamos, por fim, que até o presente momento não houve a intimação do prefeito para tomar conhecimento da decisão”, finaliza a prefeitura.

 

Ação popular questiona cargos

 

Em relação aos cargos comissionados do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba), os vereadores da legislatura passada Armando Perazzelli (Podemos), Francisco Leandro Gonzalez (Podemos), Luis Carlos de Paula (MDB) e Vagner Mateus Ferreira (Cidadania) ingressaram com ação popular no início de 2020 pedindo concessão de liminar para a exoneração de seis servidores da autarquia.

Recentemente, a Justiça de Bariri indeferiu o pedido, restando a análise do mérito do processo. Uma das justificativas é que diante do agravamento da pandemia a autarquia não tem como realizar concurso público. Outra argumentação é que os cargos impugnados têm longa data e atuam em serviço essencial, que é o fornecimento de água.

O processo guarda semelhança com demanda proposta em relação a funcionários não concursados da prefeitura de Bariri. Nesse caso, a Justiça concedeu liminar no fim de 2019 para determinar a demissão de chefes de Setor e de Unidade da administração municipal. No começo do ano passado foram exonerados quase 40 chefes do Executivo municipal.

A ação popular em trâmite no Fórum de Bariri menciona os cargos de Diretor Adjunto Técnico e de Planejamento, Chefe de Setor de Lançadoria e Dívida Ativa, Chefe de Setor de Química, Chefe de Setor de Compras, Chefe de Setor de Material, Transportes, Comunicação e Serviços Gerais e Chefe de Setor de Obras, Manutenção de Redes e Equipamentos.

Conforme a ação judicial, seriam duas as irregularidades no Saemba. A primeira é que as atribuições dos cargos de chefe de setor teriam sido definidas por decreto e não por lei ordinária aprovada pela Câmara de Vereadores.

A segunda é que o desempenho das atividades desses funcionários é técnico e burocrático, não configurando a possibilidade de contratação por indicação política, mas, sim, após a realização de concurso público.

 

Adin foi julgada em 2017

 

Em fevereiro de 2017 o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionou atos do município de Bariri, no que diz respeito a empregos efetivos, comissionados e funções de confiança sem descrição das atribuições em lei.

Na ocasião, o tribunal manteve a decisão liminar que considerou inconstitucional os empregos de provimento em comissão na área de Educação, assim como o emprego em comissão de assessor jurídico.

Conforme a liminar, de julho de 2016, a prefeitura de Bariri ficou impedida de realizar novas contratações para várias funções de provimento efetivo (concurso público) ou de livre nomeação (comissão).

Para esses cargos e funções, a administração municipal teve de abrir concurso público e transformar os servidores comissionados em efetivos.

A Adin foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, após encaminhamento de representação feita pelo Ministério Público (MP) de Bariri.