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Réu é condenado a um ano e seis meses por lesão corporal

14 nov, 2019

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Alcir Zago

A Justiça de Bariri condenou Flávio Ricardo Ferreira a um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto por lesão corporal. O réu foi submetido ao Tribunal do Júri em julgamento realizado na 1ª Vara de Bariri na terça-feira, dia 12, no entanto os jurados desclassificaram o delito de tentativa de homicídio para lesão corporal. A partir daí o julgamento coube ao juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio.
Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público (MP) em junho de 2017 por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa.
Consta nos autos que por volta das 20h do dia 3 de outubro de 2015, no Condomínio Mirante do Jacaré, área rural de Itaju, Ferreira teria surpreendido um homem com golpes de faca pelo fato de o irmão da vítima ter pegado laranjas pertencentes a um terceiro, com autorização deste.
Na ocasião, o acusado teria se exaltado por acreditar que a vítima o estaria roubando, dando causa à confusão que posteriormente levaria às lesões. A vítima dos golpes de faca acabou sendo socorrida e recuperou-se das lesões.
No julgamento desta semana o MP pleiteou a condenação do réu pelo delito de lesão corporal. Já a defesa requereu a absolvição do homem porque teria agido em legítima defesa.
O réu admitiu ter agredido a vítima com uso de um canivete. Também mencionou no júri que efetuou os golpes ao defender-se da vítima que o segurou pelo pescoço, ou seja, em legítima defesa.
O laudo pericial confirmou a ocorrência de lesões corporais na vítima, considerando que a gravidade das lesões resultou em risco de vida em decorrência de subsequente quadro infeccioso.
Para o magistrado, a versão defensiva não se sustentou diante da prova dos autos. Segundo o juiz, primeiramente porque não houve agressão injusta da vítima a justificar a legítima defesa. A prova demonstraria que a vítima desde o início tentava separar a briga e conter o réu, em último recurso, segurando-o pelo pescoço.
“Por outro lado, ainda que suposta agressão houvesse, a quantidade de golpes efetuados pelo réu (sete foram os ferimentos listados pelo laudo pericial) é incompatível com eventual legítima defesa diante da desproporcionalidade havida”, citou Tarcia e Fazzio. Por esse motivo, houve a responsabilização do denunciado pelo crime de lesão corporal.
Ao aplicar a pena de um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto, o juiz concedeu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis) por dois anos, com a obrigação, no primeiro ano da suspensão, de prestação de serviços à comunidade. Essa tarefa será designada pelo juízo da execução penal.

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