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O contribuinte que não quitar seus tributos junto à União, Estado, município, entre outros entes governamentais está sujeito a ser acionado em processo de execução fiscal.
No caso das prefeituras, os débitos mais comuns são relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
De acordo com o procurador-geral da prefeitura de Bariri, Edgar Hideyuhi Kimura, é preciso ajuizar o processo de execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa antes que estejam prescritos, ou seja, antes do decurso do prazo de cinco anos.
Conforme lei de 2013, débitos fiscais de até R$ 140,00 são cancelados e não são passíveis de cobrança judicial.
Uma vez notificado pelo Judiciário, o executado pode procurar a prefeitura e efetuar o pagamento integral do débito ou efetuar o parcelamento do montante devido. Nesse caso, o processo é suspenso enquanto perdurar o prazo de parcelamento.
O procurador explica que as Certidões da Dívida Ativa (CDAs) configuram título executivo extrajudicial. Por esse motivo, é possível a adoção de medidas coercitivas para que o executado efetue o pagamento do débito, como penhora de contas bancárias, veículos e imóveis, inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, bloqueio de cartões de crédito, suspensão de carteira de habilitação e passaporte.
No caso da penhora de imóveis, em muitos casos o valor do bem é superior ao da dívida. A título de exemplo, Kimura diz que se o débito é de R$ 100 mil e o imóvel é arrematado em leilão judicial por R$ 300 mil, a diferença fica depositada em Juízo e o executado é intimado para levantar o saldo que exceder à divida.
“A recusa ao pagamento não é justificativa”, ressalta o procurador. “Havendo bens em nome do devedor, estes serão penhorados para saldar a dívida, salvo pontuais exceções de impenhorabilidade previstas em lei.”
Uma das possibilidades de quitar pendências antigas é aproveitar a adoção de programas de refinanciamentos fiscais, os Refis. Normalmente, não são cobrados juros e multas.