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Itaju: Justiça suspende contrato com a Latina e afasta servidor

25 abr, 2024

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Promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior, autor da ação: apuração de fraude em licitação e contratos (Divulgação)

O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça de Bariri com ação civil pública de responsabilidade por supostos atos de improbidade administrativa e lei anticorrupção empresarial.

São requeridos na demanda o empresário Paulo Ricardo Barboza, a empresa Latina Ambiental Ltda, o prefeito de Itaju, Jerri de Souza Neiva (PSDB), o diretor de Obras de Itaju, Emerson Rossi de Abreu, e o servidor público municipal e ex-diretor Gustavo Caires Dias.

Quem assina a ação é o promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior, acumulando em Bariri e membro do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MP.

Nos pedidos de liminar ao Judiciário, o MP requereu a suspensão do contrato da prefeitura com a Latina e o afastamento de Gustavo de suas funções.

Na quinta-feira (25) a juíza da 2ª Vara Judicial de Bariri, Priscilla Miwa Kumode, atendeu aos dois pedidos, suspendendo o contrato e afastando o servidor por 90 dias, sem prejuízo da remuneração. A magistrada também recebeu a petição inicial e concedeu prazo de 30 dias para que os requeridos apresentem contestação.

Quanto ao pedido principal, a Promotoria requereu a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa e corrupção empresarial imputados, com as penas correspondentes e que seja a importância relativa à multa civil revertida aos cofres públicos.

Termo de referência

Conforme o MP, as eventuais irregularidades em Itaju tiveram similaridade com o ocorrido em Bariri, resultando em processos cível e criminal.

O MP aponta na petição inicial que Paulo Ricardo teria se unido com agentes públicos em Itaju para fraudar licitação e contratos, desviando valores públicos em benefício próprio e de terceiros, incluindo agentes públicos.

Para a Promotoria de Justiça, o dono da Latina foi quem elaborou os termos dos documentos de abertura de licitação, termo de referência, memoriais, editais etc.

Emerson teria recebido a determinação para que fosse feito o pedido de licitação de serviço. O diretor de Obras não foi o responsável pela documentação que assinou. A tarefa coube ao empresário, com participação de Gustavo.

Ainda segundo o MP, o termo de referência foi confeccionado no dia 2 de fevereiro, mesmo dia em que Paulo Ricardo esteve em Itaju.

Febraio Junior determinou o encaminhamento de ofício à Procuradoria Geral de Justiça, para eventual apuração de crimes por parte do prefeito. O motivo é que o chefe do Executivo goza de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

Outro lado

O Escritório Belarmino Sociedade de Advogados informa que foi formalmente constituído com o propósito de representar legalmente o prefeito de Itaju, Jerri de Souza Neiva. Os trabalhos estão sob a coordenação do advogado Antonio Belarmino Júnior.

“Após uma análise cuidadosa dos fatos e de toda a documentação anexada aos autos, a defesa apresentará sua manifestação dentro dos prazos legais estabelecidos”, ressalta o advogado.

“É relevante destacar que o Sr. Jerri de Souza Neiva, na qualidade de Prefeito Municipal, sempre cooperou integralmente com as investigações em andamento e, como cidadão, ele mantém confiança no sistema judiciário e reitera que nunca se envolveu em qualquer conduta imprópria”, finaliza Belarmino Júnior.

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