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Prefeitura é condenada a pagar R$ 2 mil à empresa

27 set, 2019

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A Justiça condenou a prefeitura de Bariri a pagar aproximadamente R$ 2 mil à empresa Novaven Construções Ltda., de Jaú, responsável pela construção de creche-escola no Jardim Panorama. Cabe recurso da decisão.
Em fevereiro deste ano a firma ingressou com ação de cobrança contra o município. A empresa requereu o pagamento de R$ 77,3 mil, montante eventualmente relacionado a aditivos para construção da unidade.
A firma venceu concorrência em maio de 2016 no valor de R$ 1,217 milhão. A creche-escola foi denominada Nelly Chidid e localiza-se na Rua Antonio Bassi, ao lado da Escola Municipal Eurico Acçolini. Foi inaugurada em junho deste ano.
Conforme o processo, o Executivo teria reconhecido oito tipos de serviços que deveriam ter sido pagos como aditivos. A maior parte do dinheiro (R$ 65.525,68) é relacionada ao corte do terreno com retirada por caminhão dos primeiros 100 metros da obra.
A cobrança dos serviços foi indeferida na esfera administrativa, conforme parecer jurídico. Para os representantes da Novaven, como os serviços não estavam na planilha inicial deveriam ser aditivados, conforme determina a Lei de Licitações.
Ainda segundo a ação, o parecer da Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri apontou que quem deveria custear os aditivos seria o órgão concessor do convênio, no caso, o governo estadual.
A administração municipal mencionou que os aditivos referentes aos serviços mencionados pela empresa não existem e, por esse motivo, não haveria pagamento por parte da atual administração.
A decisão sobre o caso ficou a cargo da juíza Fernanda Bolfarine Deporte. Ela considerou os apontamentos feitos pela prefeitura de que o edital de licitação não especificou que determinados serviços estavam excluídos da contratação.
“Com efeito, entendo que não há fundamento legal para o ressarcimento do valor cobrado pelo autor, pela ausência de previsão expressa no edital do certame de que a municipalidade iria arcar com tais despesas e da ausência da formalização dos aditivos anteriormente à execução das obras e de licitação”, cita a juíza.
A magistrada considerou que o município deveria pagar os valores de R$ 307,77 e R$ 1.691,63 referentes a terças para telhas de cimento e amianto e telha ondulada, material que precisou ser acrescido para realização da obra.

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