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MP quer a exoneração de comissionados da prefeitura

13 dez, 2019

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Prefeitura de Bariri, onde trabalham muitos dos servidores comissionados objetos da ação – Divulgação

Alcir Zago

O promotor de Justiça Rafael Abujamra, que está acumulando os trabalhos na Comarca de Bariri, opinou pela suspensão das nomeações e pela exoneração de 40 cargos de chefe de setor e chefe de unidade na prefeitura de Bariri.
A manifestação do representante do Ministério Público (MP) é relativa à ação popular assinada pelos quatro vereadores da oposição – Armando Perazzelli (PV), Francisco Leandro Gonzalez (Cidadania), Luis Carlos de Paula (MDB) e Vagner Mateus Ferreira (PSD). O advogado da causa é Evandro Demétrio.
Após a manifestação do MP, caberá à Justiça decidir se concede ou não o pedido liminar.
Via assessoria de imprensa, a prefeitura de Bariri informa que não irá se pronunciar no momento sobre a ação porque ainda não foi notificada.
O processo tem como requerido o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB), que sancionou a Lei Municipal nº 4.925, de novembro de 2019, criada no intuito de redefinir a estrutura administrativa da prefeitura quanto aos cargos comissionados. O projeto, remetido pelo Executivo à Câmara, foi aprovado pela maioria dos vereadores.
Para o promotor de Justiça, a lei reedita alguns cargos impugnados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que determinou a exigência de concurso público para alguns cargos, como diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico.
O entendimento de Abujamra é que as portarias de nomeação dos cargos de chefe de setor e chefe de unidade violam a regra do concurso público. O motivo é que as atribuições desses cargos são administrativas, burocráticas ou profissionais.
“Cargos como chefe de setor e chefe de unidade são contrários às prescrições das Cartas Federal e Estadual, na medida em que suas atribuições estão muito distantes das funções de direção, chefia e assessoramento”, assinala o representante do MP.
Outro ponto mencionado por ele é que nos anexos 1 e 2 da Lei Municipal nº 4.925 há identidades de atribuições entre cargos supostamente distintos. Para Abujamra, a legislação deixou de especificar, como determina a Constituição Estadual, as atribuições específicas dos cargos.
O promotor de Justiça informou em sua manifestação que representou perante a Procuradoria Geral de Justiça para eventual ajuizamento de Adin em relação à Lei Municipal nº 4.925.

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