Composição 1_1

Paralisação do atendimento no pronto-socorro em março de 2018 levou prefeitura a manter ambulância no local – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

O Ministério Público (MP) requereu junto à Justiça que a prefeitura de Bariri implemente, em até 15 dias, sistema presencial de ponto para médicos que atuam em regime de plantão na Santa Casa de Bariri. O pedido foi acatado pelo Judiciário, que impôs multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da exigência.
A promotora de Justiça Gabriela Silva Gonçalves Salvador decidiu propor o cumprimento da sentença em ação civil pública ajuizada pelo MP contra o município de Bariri em março de 2018, diante da paralisação do atendimento de médicos plantonistas e de especialistas (leia box).
Na ocasião, o Judiciário condenou a prefeitura a restabelecer o pronto-atendimento com plantão físico de 24 horas com presença física de dois médicos plantonistas no período diurno (7h às 19h) e mais um profissional no período noturno (19h às 7h). Posteriormente a Santa Casa decidiu dispor de mais um médico à noite.
Outra exigência é que médicos especialistas (plantões à distância) comparecessem ao hospital em 15 minutos ou 30 minutos, conforme a urgência do caso.
A decisão judicial determinou também que fosse adotado sistema presencial de ponto para os médicos, medida não acatada até o momento.
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento do não cumprimento da medida judicial por meio de ofício encaminhado pela Procuradoria Jurídica do município. O fato foi confirmado depois pela equipe interventora da Santa Casa de Bariri.
A justificativa da direção do hospital dada ao MP é que “o sistema presencial de ponto desvirtuaria a natureza jurídica da contratação dos médicos (sob regime de contrato de prestação de serviços médicos, regidos pelo Código Civil), que passaria a caracterizar subordinação e, por conseguinte, relação trabalhista”.
Para a promotora de Justiça Gabriela Salvador, a alegação não prospera. “A contratação do médico plantonista em regime de plantão físico, pressupõe, obviamente, sua presença em escala de 24 horas na Santa Casa, sem que o controle de ponto de sua presença configure sua subordinação ao contratante”, cita ela.
Complementa que o cumprimento da decisão judicial não alteraria a natureza jurídica dos contratos de prestação de serviços médicos.

Multa maior

Ao apreciar o pedido da Promotoria de Justiça, o juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio observa que há descumprimento da obrigação por mais de um ano.
O magistrado aponta que diante da inércia por todo esse tempo, a multa fixada pelo Judiciário em R$ 1.000,00 por dia não surtiu o efeito a que se destinou. Por esse motivo, fixou a multa em R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Via assessoria de imprensa, a prefeitura de Bariri informa que, conforme decisão judicial, o pedido foi acatado pelo Executivo e encaminhado aos interventores.
Uma reunião entre a administração municipal a direção da Santa Casa será realizada em breve para que sejam discutidos o prazo e a maneira como será executada a exigência.

Médicos paralisaram atendimento no PS

No início de março de 2018 médicos plantonistas e de especialistas paralisaram o atendimento no pronto-socorro da Santa Casa de Bariri.
Na ocasião, representante dos médicos plantonistas do pronto-socorro encaminhou ofício ao Ministério Público (MP) informando que devido à falta de pagamento desde janeiro do ano passado os profissionais iriam paralisar os serviços de urgência e emergência a partir de 7 de março.
A interrupção não ocorreria caso os vereadores aprovassem projeto de lei remetido pelo Executivo autorizando o pagamento pelos serviços prestados em janeiro e fevereiro e os que serão prestados em março.
Por maioria de votos, a proposta foi rejeitada na Câmara. Os vereadores mencionaram ser irregular a aprovação da matéria porque inexiste contrato entre prefeitura e Organização Social Vitale Saúde.
Na tentativa de minimizar os impactos da falta de médicos, a prefeitura de Bariri disponibilizou veículos para transporte de pacientes a unidades básicas de saúde. Também alocou uma UTI móvel para transporte de pacientes considerados graves a estabelecimentos de média e alta complexidade, como a Santa Casa de Jaú, por exemplo.
Diante do impasse, a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública contra a prefeitura de Bariri para que o município restabelecesse o serviço de pronto-socorro.
A Justiça concedeu liminar, determinando à prefeitura a prestação de serviços de pronto-atendimento do município, com plantão físico de 24 horas, contando com a presença física de, ao menos, dois médicos plantonistas durante o período diurno e matutino e um durante a noite, inclusive finais de semana e feriados.
Em relação aos médicos especialistas, o Judiciário estabeleceu que para os casos de média e baixa complexidade eles deveriam comparecer, no máximo, em 30 minutos após solicitados. Para casos de alta complexidade, em, no máximo, 15 minutos.
Em maio de 2018 a Justiça apreciou o mérito da ação, confirmando a liminar deferida para obrigar a administração municipal a manter a prestação de serviços de pronto-atendimento.
Como não houve recursos pela prefeitura, a decisão passou a transitar em julgado. Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, da decisão proferida pelo Judiciário resta ainda a exigência do registro de pontos pelos médicos.