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Lousas digitais: Judiciário não acolhe pedido de ressarcimento

6 set, 2019

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Alcir Zago

O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Mauricio Martines Chiado, julgou improcedente ação cível de ressarcimento à prefeitura devido à compra de lousas digitais no fim de 2008.
Ajuizado pela Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri, o processo teve como requeridos o prefeito à época, Francisco Leoni Neto (PSDB), a então diretora de Educação, Rosangela Xavier de Oliveira Rodrigues, e a empresa que comercializou as lousas digitais, Conesul Plus Comercial e Logística Ltda.
A ação começou a tramitar no Fórum de Bariri em outubro de 2016 e foi desmembrada posteriormente. Em relação à eventual caracterização de atos de improbidade administrativa, houve a extinção da pretensão pela prescrição quinquenal.
Por esse motivo, a ação julgada improcedente tratou apenas do pedido de ressarcimento ao erário. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que ações de ressarcimento podem ser ajuizadas a qualquer momento.
A questão da eventual improbidade administrativa envolvendo as lousas digitais tramita à parte e envolve a ex-diretora, a empresa e o ex-prefeito Benedito Senafonde Mazotti (PSDB).

Contrato

Os procuradores jurídicos embasaram a demanda judicial em julgamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O órgão considerou irregular licitação que culminou na celebração de contrato em 2008 entre o Executivo e a Conesul. A argumentação é que tais irregularidades teriam dado prejuízo ao Executivo de R$ 227,3 mil.
O TCE apontou publicidade falha, exigência de garantia de participação em pregão, visita técnica em um único dia e especificação falha do objeto no memorial descritivo. Sobre a execução do contrato, o tribunal citou não detalhamento da capacitação dos professores, lapso temporal decorrido entre a entrega dos equipamentos e a realização do treinamento dos professores e ausência de descrição dos serviços em nota fiscal.
Após a instrução processual, o Ministério Público apresentou parecer opinando pela improcedência da ação.
Em sua decisão, o juiz Mauricio Martines Chiado mencionou que o órgão fiscalizou apurou a irregularidade de alguns pontos da licitação, mas que não caracterizaram prejuízo ao erário.
Após a celebração do contrato, a empresa, por conta própria, capacitou servidora municipal para atuar como agente multiplicadora a fim de que repassasse os conhecimentos às professoras da rede educacional.
Segundo o magistrado, o TCE reconheceu que as irregularidades formais encontradas na licitação não causaram prejuízo à administração pública, porque os serviços foram efetivamente prestados.

Outro lado

Neto Leoni considera a decisão justa. “Tudo que foi feito na época foi de maneira legal e visando melhorar a educação, que sempre foi prioridade da administração”, cita o prefeito.
O advogado de Rosângela, José Augusto Scarre, informou que estava em viagem a trabalho em Macapá-AP e, como não tinha acesso aos autos, não poderia se manifestar sobre o caso.
A advogada da Consesul, Erika Alves Oliver Watermann, diz que preferia não se manifestar no momento sobre a decisão da Justiça de Bariri porque não é definitiva e ainda há prazo de recurso para todas as partes.

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