(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Justiça: TRT decide que Gilson pode ter contrato de trabalho suspenso

1 out, 2025

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Gilson de Souza Carvalho: eventual rescisão do contrato por justa causa somente após se esgotarem todos os recursos (Arquivo/Candeia)

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região, com sede em Campinas, decidiu manter a permissão de suspensão do contrato de Gilson de Souza Carvalho e a perda da sua remuneração.
Outra decisão é que eventual rescisão do contrato por justa causa só ocorrerá quando não forem mais admitidos recursos (trânsito em julgado).
Ao Candeia, Gilson diz que cabe ao prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) decidir pela interrupção ou não de seus pagamentos, já que a decisão do TRT permite essa possibilidade. Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, afirma que a rescisão do contrato não pode ocorrer no momento, conforme a decisão judicial.
Gilson ingressou com dois recursos na segunda instância. O primeiro(recurso ordinário) para tentar modificar decisão da Justiça do Trabalho que declarou a rescisão do contrato de trabalho de Gilson por justa causa por supostos atos de assédio moral, perseguição reiterada e intimidação contra servidoras públicas municipais.
O segundo, denominado tutela cautelar antecedente, com o objetivo de obter efeito suspensivo enquanto tramita o recurso de apelação. É esse recurso que decidiu pela possibilidade de suspensão do contrato e da perda da remuneração.
A apreciação coube à desembargadora do TRT Adriene Sidnei de Moura David. Um dos pedidos feitos pela defesa de Gilson foi acolhido, determinando que não seja feita a rescisão do contrato por justa causa até a decisão final da ação.
No entanto, Adriene David decidiu de forma monocrática pela suspensão do contrato e a perda da remuneração mensal.
“Sem adentrar no mérito do controverso debate instaurado nos autos da ação originária, constato que estão presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo ao recurso apenas para determinar que o município abstenha-se de proceder ao imediato ato de desligamento do requerente, aguardando-se a decisão final”, escreveu a desembargadora.
“De todo modo, como já afirmado na sentença, por todo o período de trâmite do inquérito e até a decisão definitiva, é possível e inclusive indicada, diante dos contornos do caso (alta reprovabilidade dos possíveis atos do assediador no ambiente de trabalho), a suspensão do contrato de trabalho do requerente, período que não será remunerado”, finalizou ela.

Primeira instância

Em julho deste ano a Justiça do Trabalho julgou procedente ação movida pelo Município de Bariri, declarando a rescisão do contrato de trabalho de Gilson de Souza Carvalho por justa causa.
A Prefeitura de Bariri alegou na ação que Gilson teria praticado assédio moral, perseguição reiterada e intimidação contra servidoras públicas municipais.
Apontou que tais condutas, que extrapolaram os limites da atuação sindical e política, teriam caracterizado mau procedimento, resultando na demissão por justa causa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A instauração do inquérito foi motivada por ofício do Ministério Público (MP), que, após receber denúncia e ouvir diversas testemunhas, recomendou a adoção de medidas judiciais.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...