
Sede do sindicato em Bariri, autor da ação judicial: perícia apontou que diversas despesas entre 2012 e 2015 não foram instruídas com documentação correta (Divulgação)
O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Jorge Fernando Flores de Oliveira, julgou ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri contra seis dirigentes da entidade sindical no período de abril de 2012 a maio de 2015. Na época, o sindicato era presidido por Carlos Roberto Furcin.
A defesa dos requeridos não quis se manifestar a respeito do caso. Dessa decisão de primeira instância cabem recursos.
O magistrado homologou a perícia contábil e julgou as contas parcialmente prestadas, reconhecendo as despesas documentalmente comprovadas e declarando a existência de saldo devedor de R$ 101,5 mil em favor do sindicato. O montante é decorrente das despesas da gestão sem comprovação documental hábil.
Furcin e os outros requeridos foram condenados, solidariamente, ao pagamento dessa quantia, sem contar correção monetária.
Esse processo é a segunda fase de “ação de exigir contas” movida pelo sindicato em 2017.
A sentença de primeira fase, transitada em julgado, reconheceu a obrigação dos requeridos de prestarem contas referentes à gestão da diretoria executiva do sindicato no período de abril de 2012 a maio de 2015.
Já a segunda fase da demanda judicial buscou a apuração do saldo final (devedor ou credor) decorrente da administração dos requeridos.
Conforme consta no processo, a perícia identificou que diversas despesas lançadas na contabilidade da gestão dos réus não foram instruídas com documentação hábil (notas fiscais), sendo amparadas apenas por recibos simples ou desprovidas de qualquer comprovante (“sem recibo”).
























