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Usina Hidrelétrica Álvaro de Souza Lima: ação movida contra a Fazenda Estadual é extinta pela Justiça de Bariri – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

 

O juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, da 1ª Vara Judicial de Bariri, julgou extinta ação popular movida por quatro vereadores e um ex-vereador.

O intuito do processo, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, é que o município de Bariri tivesse fatia do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no que se refere às operações de energia elétrica da Usina Hidrelétrica Álvaro de Souza Lima, entre Bariri e Boraceia.

O IPM é que determina a transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às prefeituras.

Em sua decisão, o magistrado mencionou “ausência de interesse processual na modalidade inequação da via eleita e desnecessidade de provimento jurisdicional diante da ausência de conflito de interesse demonstrado”.

Segundo o juiz, os autores da ação não juntaram aos autos cópia de eventual ato administrativo praticado pela Fazenda Pública Estadual a configurar ato administrativo anulável ou formulação de pedido da prefeitura que tenha sido negado ou deixado de ser analisado pelo governo estadual.

Acrescenta que a transferência do ICMS relacionado à usina de Bariri para Boraceia em 2005 não se deu por ato administrativo ou omissão da Fazenda Pública Estadual.

Em sua decisão, Tarcia e Fazzio cita também que eventual ação judicial para pleitear o rateio do ICMS deverá incluir o município de Boraceia como requerida (pólo passivo) do processo.

Além disso, se há eventual dano ao patrimônio municipal caberia à prefeitura de Bariri promover as medidas necessárias, como requerimento administrativo, ação judicial ou outra modalidade.

O advogado Evandro Demétrio diz que pretende ingressar com recurso de apelação no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

 

Domicílio fiscal

 

A ação foi proposta no fim de 2019 pelos vereadores Armando Perazzelli (PV), Francisco Leandro Gonzalez (Cidadania), Luis Carlos de Paula (MDB) e Vagner Mateus Ferreira (PSD) e pelo ex-vereador e bombeiro municipal Wellington Pollonio Bof.

Conforme a demanda, até 2005 o ICMS relacionado à usina hidrelétrica ficava com Bariri, mas a partir daquele ano houve mudança do domicílio fiscal da hidrelétrica para Boraceia, fazendo com que o ICMS passasse a ser transferido para o município vizinho.

Em 2005, após provocação judicial, chegou-se à conclusão que as turbinas da usina ficavam na faixa de terras pertencente a Boraceia. Esse foi o fator adotado pela empresa para alterar o domicílio tributário para a cidade.

Mais recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou entendimento de que o consumo é o elemento temporal da obrigação tributária do ICMS incidente sobre energia elétrica.

Já o aspecto espacial é o local onde é consumida a energia. Dessa forma, os municípios onde a energia elétrica é consumida deveriam fazer jus ao recebimento da participação no crédito do valor adicionado a ser creditado.

Com a decisão do STJ, o governo do Estado de São Paulo deveria revisar os critérios de rateio do ICMS sobre a energia elétrica de produção/distribuição para consumo. No entanto, o Estado não promoveu a alteração.

A ação popular menciona que saem duas linhas de transmissão da Usina Hidrelétrica Álvaro de Souza Lima. Elas seguem para as usinas de Barra Bonita e de Ibitinga. Além disso, a subestação elétrica de Bariri – situada ao lado da Estação de Tratamento de Água e que abastece Bariri – está interligada na linha de transmissão da usina de Ibitinga.

O entendimento é que parte da energia elétrica produzida em Bariri e transmitida através da linha que segue a Ibitinga é consumida no município, através de uma interligação feita desta linha de transmissão à subestação elétrica de Bariri.

O processo requereu, em liminar, que o governo estadual, reconhecendo o critério de consumo como determinante para fixar o valor adicionado decorrente das operações com energia elétrica, acrescentasse ao IPM de Bariri o valor das operações de consumo de energia elétrica ocorridas no município.

No mérito, o processo pedia a confirmação do pedido liminar e que houvesse ressarcimento ao erário dos créditos devidos nos últimos cinco anos.