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Justiça declara ilegal contratação da DR Justulin

17 jan, 2020

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Empresa havia ficado em primeiro lugar em pregão presencial realizado em 2019 – Arquivo/Candeia

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Bariri, Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, julgou procedente o pedido para declarar ilegal a habilitação, adjudicação e homologação da contratação da empresa D. R. Justulin Construções ME para serviço de limpeza de áreas públicas em Bariri.
Em manifestação encaminhada à Justiça em dezembro de 2019, o Ministério Público (MP) já havia opinado favoravelmente à nulidade do contrato feito pela prefeitura de Bariri
A ação foi proposta pelo vereador Vagner Mateus Ferreira (PSD) contra o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) e contra a empresa vencedora da licitação.
Em decisão liminar proferida em meados de julho, a Justiça determinou a suspensão da contratação. A firma havia iniciado os trabalhos na cidade no dia 3 de julho. Em seguida, a administração municipal contratou a Souza Nossa de forma emergencial. No momento, essa firma realiza o serviço na cidade. A decisão cabe recurso.

Sentença

Em sentença proferida no último dia 8, juiz Tarcia e Fazzio, acolhendo parecer do MP e manifestação da promotoria municipal, afirma que “é inequívoco o acolhimento do pedido de reconhecimento e declaração da nulidade de todos os atos administrativos voltados à contratação da empresa D. R. Justulin”.
Diante da habilitação indevida por incapacidade técnica nos termos das exigências do edital licitatório, o juiz declarada a nulidade da habilitação, e, consequentemente (pelo princípio da causalidade), de todos os demais atos administrativos derivados, em especial a homologação e adjudicação.
Guilherme condenou ainda os requeridos a arcar com as custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, onde cada qual (empresa e prefeito) devem arcar com metade dos valores.

Outro lado

Em sua contestação feita à Justiça, Neto Leoni pleiteou a improcedência da ação, sustentando ausência de irregularidade no processo licitatório instaurado pela prefeitura, visto que foram observados todos os ditames da legislação.
Citou também que a modalidade de pregão presencial utilizada para a contratação é a considerada mais transparente e benéfica ao poder público.
Em sua defesa, a empresa apontou falta de indicação de ato lesivo ao patrimônio público e ausência de prejuízo ao erário.
Sustentou que a licitação ocorreu de forma lícita e que dispunha de capacidade técnica para execução do contrato.
A DR Justulin reiterou que estava habilitada para executar o objeto do contrato, pois a certidão dada por órgão de classe com certas restrições não indicaria que a empresa requerida não possui capacidade técnica.
A empresa procurou o órgão novamente e obteve nova certidão, com ressalva apenas a respeito de instalação e manutenção elétrica.

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