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Ação é assinada pelo procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo – Divulgação

Alcir Zago

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, ingressou no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o pagamento do abono-aniversário a servidores da prefeitura de Bariri.

A lei que trata do benefício é de 1994. Na época, o prefeito era José Aparecido de Araujo. A legislação permitiu o pagamento de um salário mínimo por ano no aniversário de nascimento do funcionário.

Sarrubbo requer, em liminar, a suspensão da vigência e eficácia da lei. O pedido principal (mérito) é que a Adin seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.600, de 1994, do município de Bariri.

O processo tramita no Órgão Especial do TJ. O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, requisitou informações à prefeitura e à Câmara de Bariri.

Devem ser propostas ações de igual teor em vários municípios do Estado. Isso porque em maio deste ano o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou representação ao MP paulista citando irregularidades na existência de leis que concedem salário esposa, 14º salário e abono ou gratificação de aniversário, Natal e ano novo em favor de servidores públicos.

O levantamento feito pelo TCE apontou que no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019 foram pagos pela prefeitura de Bariri R$ 5.734,00 de abono-aniversário. Isso demonstra que poucos servidores optaram por esse benefício.

De acordo com a Adin, a instituição de vantagens pecuniárias ou de qualquer natureza para servidores públicos se mostra legítima se realizada em conformidade com o interesse público e com as exigências do serviço, conforme a Constituição do Estado.

“A vantagem ora impugnada conferida aos servidores públicos do Município de Bariri não atende a qualquer interesse público nem, tampouco, às exigências do serviço, porquanto o requisito para o seu recebimento serve apenas como mecanismo destinado a beneficiar interesses financeiros e pessoais exclusivamente privados dos servidores públicos”, escreveu Sarrubbo.

Em outro trecho da ação o procurador-geral citou que o pagamento do benefício implica tratamento desigualitário em detrimento dos trabalhadores em geral e que ele não é adequado para valorização do servidor público.

“Mecanismos de meritocracia são relacionados ao cumprimento de deveres e, mormente, de metas, inexistentes no pressuposto normativo enfocado, consistente no aniversário do servidor público”, mencionou Sarrubbo.

 

Opção

 

Em matéria de junho deste ano o Candeia tratou desse assunto. Na ocasião, o Ministério Público (MP) oficiou a prefeitura e a Câmara de Bariri para que fornecessem informações sobre a constitucionalidade de lei municipal de 1994 que permitiu a concessão de abono especial de aniversário aos servidores públicos municipais.

A legislação conferiu o pagamento de um salário mínimo por ano no aniversário de nascimento do funcionário.

Para o recebimento do benefício, o trabalhador não poderia ter sido penalizado com advertência ou suspensão ou que tivesse faltado ao ser viço, injustificadamente, por mais de três vezes no período ou 10 dias por motivos de doença.

A Promotoria de Justiça requereu informações sobre a constitucionalidade da lei, providências que seriam tomadas e possíveis alterações na legislação.

Na época, a diretora municipal de Administração Pública, Marlene Bollini Tessaroli (atualmente afastada da função por questão eleitoral), explicou que outras leis sucederam à que foi aprovada pela Câmara em 1994.

Em 1996 foi promulgada a lei nº 2.793, que concedeu cesta básica mensal aos servidores públicos. Essa legislação foi revogada pela lei nº 3.310, de 2002, de mesmo teor.

Posteriormente a lei de 2002 foi substituída pela de nº 3.801, de 2009, que autorizou o Executivo a conceder a todos os servidores municipais em atividade o cartão alimentação em substituição à cesta básica ou vale-compra.

Marlene disse que a partir de 2009 os funcionários contratados tiveram de decidir pelo abono anual de um salário mínimo ou pelo vale-compra, hoje de R$ 500,00 por mês, por meio de cartão magnético. Os servidores que já trabalhavam na prefeitura também tiveram de fazer a opção em 2009.