Alcir Zago
A juíza da 1ª Vara Judicial de Bariri, Beatriz Tavares Camargo, recebeu recentemente a petição inicial de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) em relação aos ex-prefeitos José Aparecido de Araujo e Francisco Leoni Neto e à empresa Indústria de Plásticos Bariri Ltda. Demanda de igual teor foi julgada improcedente (confira box).
Apesar de Neto Leoni ser prefeito atualmente da cidade, o processo é relacionado ao seu primeiro mandato (2001-2004). O caso trata de suposta ausência de licitação para cessão de imóvel da prefeitura à empresa. Em seu pedido, o MP requer apenas o ressarcimento de danos ao erário. Os três requeridos terão prazo para apresentarem contestações.
A ação foi ajuizada em outubro de 2016, no entanto, ficou “parada” aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre análise de um recurso com repercussão geral. Isto é, o que fosse decido pelos ministros da Corte atingiria demandas de todas as instâncias do Judiciário do País.
Em agosto do ano passado, o STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Por esse motivo, a ação do MP de Bariri teve seu curso retomado.
Outra decisão do Judiciário local foi incluir o Município de Bariri no pólo ativo do processo, para atuar em conjunto com a Promotoria de Justiça.
Concessão
Segundo o MP, em junho de 1993, quando Araujo era o prefeito, o município de Bariri e a Indústria de Plásticos formalizaram contrato de concessão de uso de bem imóvel pertencente ao poder público e situado na Avenida Vice-Prefeito Sérgio Forcin, com fundamento na lei municipal nº 2.449, de 1993, autorizando o uso por 10 anos, prorrogável por igual período, mediante o pagamento da importância de 28 UFIR’s.
Em fevereiro de 2001, sob a gestão administrativa de Neto Leoni, a municipalidade estendeu à empresa mais uma área de 2.113,50 metros quadrados, através das leis municipais nºs 2.827, de 1997 e 3.148, de 2001.
Conforme a Promotoria de Justiça, embora autorizações legais específicas, as concessões não foram precedidas de efetivo interesse público, avaliação do bem e procedimento licitatório.
O MP apontou também que a partir de março de 2016 a prefeitura de Bariri, através da lei nº 4.666, de 2016, promoveu processo licitatório para a concessão do imóvel público.
Defesas
A advogada da Indústria de Plásticos, Gislaine Cristina Sorendino, nega qualquer tipo de irregularidade na concessão de área.
De acordo com ela, a medida ocorreu em 1993 com base em projeto de lei encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal (lei nº 2.449, de 1993), com validade por 10 anos. A legislação previa a prorrogação por igual período, o que ocorreu entre 2003 e 2013.
Sobre o pedido de ressarcimento feito pelo MP, a advogada afirma que a contrapartida da empresa foi dentro da lei e que a firma trouxe benefícios ao município, com geração de emprego, arrecadação aos cofres públicos e melhorias sociais.
Em relação a essa questão, o prefeito Neto Leoni comenta que, em sua primeira gestão (2001-2004), apenas prorrogou a concessão do imóvel à Indústria de Plásticos, pois se tratava de uma empresa que já estava estabelecida no município há vários anos e que vinha gerando muitos empregos.
Ele se embasou em lei municipal que permitia a prorrogação e levando-se em conta os benefícios que a empresa trazia para a cidade, tomou-se a iniciativa de prorrogar o contrato de cessão de imóvel à indústria.
“É importante frisar que até então não se fazia licitação para cessão de uso de imóvel às empresas, vindo a ter essa prática ainda naquele mandato, porém em período posterior ao ato praticado àquela empresa”, finaliza Neto Leoni.
O ex-prefeito José Aparecido de Araujo não retornou ao contato feito pelo Candeia.
Julgamento em Bariri e em São Paulo
Ação de igual teor foi julgada improcedente pela Justiça de Bariri e pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. No caso, constaram como requeridas a Indústria de Plásticos Bariri Ltda. e a ex-prefeita de Bariri, Deolinda Maria Antunes Marino (PDT).
Em janeiro do ano passado a juíza da 1ª Vara de Bariri, Taiana Horta de Pádua Prado, que não atua mais na Comarca, não observou irregularidades na concessão de uso à empresa.
Mencionou também em sua decisão que a então prefeita tomou as providências necessárias e que questões burocráticas demandaram longo tempo para que fossem resolvidas, como regulamentação cartorial e readequação da área.
O MP recorreu ao TJ. Em julho de 2018 a 11ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Em seu voto, o relator do caso no TJ, desembargador Marcelo L. Theodósio, apontou que o conjunto probatório permitiu que a juíza Taiana proferisse com exatidão a sentença de primeiro grau.
“Pelo conjunto probatório juntado aos autos, não se observou de forma clara e inequívoca a presença do elemento subjetivo caracterizador do ato ímprobo”, escreveu Theodósio. “Para que se caracterize o ato ímprobo, exige-se a presença do dolo como qualificador da conduta ilegal, o que não ocorreu no caso em tela.”
O relator mencionou também que o MP não conseguiu comprovar efetivamente “a ilegalidade, a lesividade, a falta de honestidade e a afronta a moralidade nos atos praticados pelos réus, bem como prejuízo ao erário público”.
























