Maurício Martines Chiado: é preciso que prevaleça a prestação de serviço de saúde à população em detrimento do interesse fiscal – Arquvo/Candeia
Alcir Zago
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, julgou procedente ação movida pela Santa Casa de Bariri para que a Fazenda do Estado de São Paulo se abstenha de exigir certidões negativas de débitos de qualquer natureza em relação ao hospital baririense.
Em janeiro deste ano o mesmo magistrado havia concedido liminar em favor da Santa Casa. O argumento do juiz é que a saúde pública deve prevalecer sobre o interesse fiscal.
Tanto a decisão provisória (liminar) quanto a de mérito permitem que o hospital possa receber créditos do Programa Nota Fiscal Paulista (NFP), emendas parlamentares, participação em sorteios e contribuição da solidariedade às santas casas, além de outros repasses financeiros.
Pela decisão judicial, mesmo em débito com a seguridade social e inscrita no cadastro de inadimplentes (Cadin) estadual, a Santa Casa está dispensada de apresentar Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE) para receber recursos estaduais.
A ação aponta que o hospital, único de Bariri, necessita de recursos para os atendimentos de urgência e emergência e hospitalares a moradores de Bariri, Boraceia e Itaju.
A demanda judicial menciona também que se não houver a transferência de recursos, a Santa Casa de Bariri corre o risco de paralisar os serviços.
A Fazenda Estadual apresentou contestação pleiteando a revogação da liminar. Citou que a parte autora objetiva o descumprimento da legislação, uma vez que busca a manutenção do CRCE independentemente de sua regularidade perante o INSS e o FGTS.
Coronavírus
Em sua decisão, Chiado menciona que é preciso levar em consideração a prestação de serviço público e gratuito de saúde.
O juiz aponta que a alteração estatutária da Santa Casa de Bariri para Organização Social Vitale Saúde levou o hospital a acumular inúmeras dívidas em seu CNPF, inclusive fiscais e previdenciárias de outros estabelecimentos de saúde (filiais).
Relata também que o hospital encontra-se “atualmente em situação financeira periclitante, o que vem comprometendo de forma severa a prestação dos relevantes e essenciais serviços de saúde aos munícipes, situação agravada pela impossibilidade de repasse de verbas públicas essenciais ao desenvolvimento de suas atividades, o que redundou na intervenção do município de Bariri na administração de tal pessoa jurídica”.
O magistrado menciona ainda que é preciso que prevaleça a prestação de serviço de saúde à população em detrimento do interesse fiscal, em especial diante do quadro de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarado pela Organização Mundial de Saúde