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Deolindo Scandolera deve assumir vaga no Conselho Tutelar

27 dez, 2019

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Deolindo Scandolera Filho ficou em sexto lugar na eleição de 6 de outubro – Divulgação

Eleito entre os cinco primeiros colocados para o Conselho Tutelar de Bariri, Eduardo de Pauli Galizia deve ser impedido de assumir a vaga a partir de 10 de janeiro. Seu lugar deve ser ocupado pelo sexto colocado na eleição de 6 de outubro, Deolindo Scandolera Filho, dentro da linha sucessória do conselho.
O motivo é que recentemente a juíza da 1ª Vara Judicial de Bariri, Betiza Marques Soria Prado, julgou improcedente mandado de segurança ajuizado por Eduardo contra ato da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Bariri, a qual negou a inscrição dele nas etapas posteriores à avaliação psicológica do concurso para conselheiro tutelar. Eduardo participou dessas fases e ficou em quinto lugar na eleição por conta de decisão liminar do Judiciário.
Com base na decisão judicial, o CMDCA deve publicar até o fim deste ano o indeferimento da posse de Eduardo, para que seu lugar seja ocupado por Scandolera Filho. A situação pode ser revertida caso o candidato impugnado consiga alterar a decisão de primeira instância.
Em sua contestação encaminhada à Justiça, o município sustentou que Eduardo teria agido de má-fé, pois compareceu atrasado ao exame psicológico e usou atestado para simular a impossibilidade de participação. Apontou também que não havia previsão à segunda chamada para realização de provas.
De acordo com a juíza, o candidato compareceu ao exame às 15h30 e indagou em que sala seriam realizados os testes. Afirmou na ocasião que interpretou o comunicado como o comparecimento discricionário, dentro do lapso das 13 horas às 17 horas.
Na oportunidade, ele foi informado que a avaliação já havia se iniciado, não tendo apresentado qualquer justificativa relacionada à doença pelo atraso, nem mesmo apresentado qualquer atestado.

Outro lado

O advogado Evandro Demétrio, defensor de Eduardo, ressalta que o candidato não concorda com o entendimento da Justiça em julgar improcedente o mandado de segurança.
O motivo é que o edital previa a realização da avaliação psicológica em várias datas, não havendo prejuízo, dado o justo motivo apresentado, o qual, inclusive foi aceito, inicialmente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Assim que for publicada a sentença, pretende recorrer e buscar a suspensão da decisão judicial a fim de reverter seu teor, para assegurar-lhe o direito de assumir o mandato de conselheiro tutelar.

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