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Bariri: TJ determina que prefeitura dê transporte gratuito a atendidos pela Apae

2 maio, 2025

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Apae de Bariri: decisão do TJ restabelece liminar concedida pela Justiça de Bariri em novembro de 2023 (Alcir Zago/Candeia)

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo deferiu recurso ajuizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri (Apae) para que a Prefeitura de Bariri seja obrigada a disponibilizar transporte coletivo a todas as pessoas com deficiência atendidas pela entidade nos serviços de saúde e socioassistenciais.

A decisão (monocrática) foi da desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público.

Conforme noticiado pelo Candeia em novembro de 2023, a Justiça de Bariri havia dado liminar em favor da Apae. No início de abril deste ano, o Judiciário local teve outro entendimento, julgando improcedente a ação em seu mérito.

Por esse motivo, a instituição ingressou com recurso de apelação no TJ para reforma da sentença e, antes disso, requereu por meio de recurso denominado Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação o restabelecimento da liminar revogada pela decisão de mérito. O advogado da entidade baririense é César Augusto Carra.

A desembargadora acolheu o pedido da Apae, considerando o direito ao transporte assegurado às pessoas com deficiência e também o risco na demora com a ausência de fornecimento do transporte. O TJ irá julgar ainda o recurso de apelação.

Negativa

Quando a liminar foi concedida, em novembro de 2023, a Justiça de Bariri requereu da Apae que fornecesse ao poder público a lista contendo nome e endereço das pessoas que necessitam do transporte e especifique se existe alguma exigência especial para o serviço, bem como os dias e horários que os pacientes frequentam as dependências da instituição.

Conforme a decisão da época, a ausência de licitação e de dotação orçamentária não era óbice para que o poder público deixasse de cumprir seu dever de prestar serviço de saúde.

Quando a ação foi ajuizada necessitavam do transporte gratuito 127 atendidos, todos eles portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual e carentes de recursos, representando um custo médio mensal de R$ 1.114,47 por atendido.

A instituição acionou a Justiça porque o Município de Bariri não estava fornecendo transporte público gratuito para seus atendidos, apesar da existência da Lei nº 13.146 de 2015.

Houve pedido junto à Diretoria Municipal de Educação, mas o pleito foi negado com base na Resolução FNDE nº 18, de 2021.

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